Logística reversa é um termo que define um conjunto de atividades cujo objetivo é recolher, transportar e dar destino adequado aos produtos e materiais descartados pela sociedade, de forma que possam ser reutilizados, reciclados ou descartados de maneira segura, contribuindo para a preservação ambiental.
Pensando nisso, o governo de Goiás editou o decreto nº 10.255, de 17/4/2023, que regulamenta a política de logística reversa e cria o Certificado de Crédito de Reciclagem (ReciclaGoiás).
O decreto determina a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
Estão sujeitos ao que prevê este decreto os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que gerem, depois do uso pelo consumidor, embalagens em geral como resíduos no Estado de Goiás.
Com isso, Goiás passa a fazer parte do grupo de Estados que regulamentaram a logística reversa, ao lado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba e Piauí.
Para auxiliar na implementação do seu sistema, a Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) já assinou parceria com a EuReciclo, certificadora de créditos de reciclagem, para atender às empresas associadas, que terão desconto na compra dos certificados, além de assessoria jurídica.
De acordo com a nova legislação, as indústrias passam a ser obrigadas a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis que colocam no mercado.
As indústrias e as cooperativas de reciclagem serão informadas sobre o volume que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pelo decreto.
Esse percentual, porém, é apenas um ponto de partida, pois, a partir do decreto federal nº 11.043, de 13/4/2022, que criou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), o objetivo é alcançar, em duas décadas, a recuperação de 50% dos resíduos.
Para tanto, as indústrias podem contratar uma empresa gestora independente, para orientação e auxílio na implementação do seu sistema e, dessa maneira, comprovar que um material equivalente ao que colocaram no mercado (separado por tipo – papel, plástico, vidro ou metal) foi efetivamente reciclado na mesma região impactada e retornou à cadeia produtiva.
Os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem.
Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) vai assumir um papel de fiscalização e receberá relatórios das empresas gestoras.
Em 2021, o Brasil reciclou aproximadamente 33 bilhões de latinhas de alumínio, o que representou 98,7% de reaproveitamento do material produzido, segundo dados divulgados pela Agência Brasil.
Como se vê, a logística reversa contribui decisivamente para a redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte, minimizando o impacto que causam ao meio ambiente.
Ivone Maria Silva é economista, empresária, conselheira no Corecon-GO e conselheira no Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: [email protected]
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