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03 DE MAIO DE 2024

Medida despropositada

Humberto Challoub

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A inciativa do Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, de ingressar no Supremo Tribunal Federal com ação de inconstitucionalidade contra a lei aprovada pelo Congresso Nacional estendendo, até 2027, o prazo de validade da desoneração da folha salarial para 17 setores da economia brasileira que mais oferecem vagas de emprego no País e de municípios com até 156 mil habitantes, é despropositada e contribui para ampliar ainda mais a insegurança jurídica no meio empresarial.

Respaldada por liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, a medida afronta as deliberações dos congressistas e acirra o relacionamento entre os poderes constituídos, uma vez que explicita a ingerência no espaço de poder reservado a cada instituição.

É frágil o argumento utilizado para justificar a adoção da medida liminar, de que o Congresso renovou a lei sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal.

Isso porque, a desoneração, adotada desde 2011 e renovada sucessivamente, vem sendo considerada nas peças orçamentárias, além de estimular a criação de novas vagas de trabalho e aumento da arrecadação por meio de outros impostos.

Além de estabelecer um ambiente de conflito político institucional e representar agente dificultador para as empresas e prefeituras cumprirem os planos de metas definidos para esse exercício, a insistência do Governo em não aceitar a decisão manifesta do Congresso revela sua sanha arrecadatória colocada em curso com o propósito de buscar cumprir o arcabouço fiscal proposto para esse ano, de déficit zero.

É de se lamentar que, ao invés de adotar práticas de austeridade e de racionalização no uso dos recursos arrecadados da população, ora ressaltadas como instrumentos essenciais para a manutenção do equilíbrio financeiro do País, o Governo desconsidere esses fundamentos que, obrigatoriamente deveriam acompanhar as administrações públicas, em momentos ou não de crise.

Há muito os brasileiros pagam por contas que não contraíram, arcando com prejuízos oriundos da incompetência e má fé de governantes e artífices do capital especulativo.

Nesse sentido, é de se esperar que a medida seja analisada e revista pelo pleno do STF com a máxima urgência, de forma a tranquilizar as empresas dos setores atingidos e evitar possíveis demissões que poderão ocorrer em razão do aumento de custos na folha de pagamento.

Mais do que medir forças e contaminar o debate do tema por divergências político-partidárias, os ministros da Suprema Corte devem reconhecer a vontade expressa pela maioria dos deputados e senadores legitimamente eleitos pela população para deliberar sobre questões que incluem também temas econômicos.

 

Humberto Challoub é jornalista, diretor de redação do jornal Boqnews e do Grupo Enfoque de Comunicação

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