Ponto de vista
Métodos de arapongagem
HUMBERTO CHALLOUB
O episódio que envolveu a expulsão do delegado da Polícia Federal (PF), Marcelo Ivo de Carvalho, dos EUA, comunicado por meio das redes sociais pelo Departamento de Estado daquele país, eleva a desconfiança sobre os métodos de atuação que vêm sendo adotados pela instituição policial brasileira.
Isso porque, o ato que justificou a adoção da grave medida adotada pelas autoridades norte americanas – de que o delegado brasileiro agiu na tentativa de manipular o sistema de imigração norte-americano visando a deportação do deputado auto exilado Alexandre Ramagem – não condiz com o papel constitucional a ser cumprido pela PF que, por certo, não inclui ações de arapongagem.
Ao que se sabe, à instituição cabe a obrigação de servir ao Estado brasileiro na defesa da sociedade, com autonomia, neutralidade e respeito às liberdades individuais e à democracia.
Episódios dessa natureza, portanto, fragilizam ainda mais a imagem da PF porque se somam a outros ocorridos recentemente, que revelaram sistemas de monitoramento de discursos e opiniões manifestadas em redes sociais por opositores ao atual Governo e contra decisões questionáveis de ministros da Suprema Corte.
O direito à opinião e à livre expressão é uma conquista e um fator preponderante para a manutenção das liberdades individuais, por isso deve ser respeitada e aceita com suas contrariedades
Ao mesmo tempo, suscitam críticas a sua eficiência no combate a crimes de maior monta, como o contrabando de armas nas fronteiras, o tráfico de drogas internacional e aos casos recentes que envolvem as fraudes no INSS e Banco Master.
Havemos de ressaltar que cassações de deputados, condenações de jornalistas, cerceamento de direitos políticos, ameaça de cancelamento de concessão de veículo de comunicação têm se tornado comuns e, ao que tudo indica, revelam desejo velado de instituir no País um Estado policial, comuns às ditaduras que buscam controlar a população, em especial os opositores aos detentores do poder, por meio da força, da intimidação e da repressão política.
E, definitivamente, não é esse o caminho que a sociedade brasileira deseja seguir, nem à esquerda, nem à direita.
Era de se esperar que passadas mais de três décadas de vigência do regime democrático, as autoridades que representam as instituições públicas estivessem acostumadas com as permissividades inerentes à democracia, mesmo que contraditórias e inadequadas às sociedades civilizadas.
O direito à opinião e à livre expressão é uma conquista e um fator preponderante para a manutenção das liberdades individuais, por isso deve ser respeitada e aceita com suas contrariedades e suas possíveis imperfeições. Já existem leis e processos legais suficientes para punir ameaças, verborragias, difamações e excessos cometidos pelo uso equivocado da liberdade de expressão.