Ministro do Trabalho quer o avanço do retrocesso | Boqnews

Ponto de vista

8 de junho de 2023

Ministro do Trabalho quer o avanço do retrocesso

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deseja retroceder na Lei da Terceirização, que foi aprovada em 2017, na Reforma Trabalhista (leis nº 13.467/17 e 13.429/17) para alterar esse tipo de contratação.

A Lei da Terceirização ganhou em termos de segurança jurídica e proteção social para os trabalhadores e empresas.

Segurança jurídica porque acabou com a celeuma de se proibir terceirizar a atividade principal da empresa.

Antes da sanção das leis, o que vigorava era a possibilidade de se terceirizar somente a atividade-meio da empresa e, mesmo assim, milhares de ações na Justiça do Trabalho discutiam se a empresa havia terceirizado mesmo uma função secundária ou sua atividade-fim.

Quem tinha de decidir se a terceirização era ou não lícita era um juiz, que fazia a análise com base na legislação, mas pouco poderia saber da atividade econômica da empresa.

A culpa, no caso, não é necessariamente dele.

A vontade de Marinho de proibir a terceirização da atividade-fim da empresa provocará uma enxurrada de ações trabalhistas.

O empresário gastará mais com processos na Justiça, dinheiro que poderia ser usado para gerar mais empregos.

As leis sobre o tema de 2017 acabaram com esse problema ao permitir a terceirização da atividade-fim da empresa.

Passou-se a considerar não mais o que terceirizar, mas como.

Mesmo com a garantia em lei, nenhum empresário optou por usar essa forma de contratação para todos os funcionários, como alguns temiam.

Até porque se fossem terceirizar toda a empresa teriam de vendê-la. Isso desmistifica o temor de terceirizar a atividade-fim.

Portanto, a Reforma Trabalhista trouxe segurança jurídica para quem desejasse terceirizar.

Trouxe também mais segurança para o funcionário terceirizado, com novos direitos para que não existiam antes de 2017.

Por exemplo, a legislação permitiu que usufruam dos direitos previstos na mesma Convenção Coletiva de Trabalho dos contratados diretamente pela empresa.

Garantiu ainda o uso de departamentos médicos, dos refeitórios e do transporte usado pelos trabalhadores das contratantes.

São direitos que melhoraram e muito a vida do trabalhador terceirizado, diferente do que alegam os que ignoram estas condições.

Com relação à responsabilidade dos contratantes, as referidas leis mantiveram a responsabilidade subsidiária da empresa que terceiriza, que deve eleger bem e fiscalizar bem a empresa terceirizadora no que se refere ao cumprimento dos direitos trabalhistas dos terceirizados.

Se a contratante de uma empresa terceirizada negligenciar essa função, a sua responsabilidade de subsidiária passaria a ser solidária, com contratante e terceirizadora tendo de responder na Justiça pelos possíveis débitos trabalhistas, para garantir que os trabalhadores não fiquem à míngua.

Assim, não há como se imaginar que a terceirização possa ser relacionada como trabalho escravo, como equivocadamente alega o ministro do Trabalho.

Se há algum resquício de trabalho análogo à escravo com a terceirização é porque não há terceirização. Nesse caso, o que há é fraude à legislação trabalhista, o que independe da terceirização.

Não há que se falar que a terceirização é “prima do trabalho escravo” por conta destas fraudes em processos de contratações. Seria o mesmo que dizer que precisamos revogar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) porque há muitas contratações diretas de “trabalho análogo ao de escravo”.

As mudanças que o ministro deseja fazer na Lei da Terceirização, com a volta da proibição de se terceirizar atividades-fim, ou com a revogação da legislação em si, não se justificam.

A não ser que deseje o avanço do retrocesso, a volta da insegurança jurídica e a eliminação de direitos dos trabalhadores terceirizados, com empresas demitindo para pagar advogados nas ações trabalhistas que certamente ressurgirão.

José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.

José Eduardo Gibello Pastore
José Eduardo Gibello Pastore
A opinião manifestada no artigo não representa, necessariamente, a opinião do boqnews.com

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.