Nova Lei da Palmada | Boqnews

Ponto de vista

7 de junho de 2014

Nova Lei da Palmada

Depois de mais de dois anos parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aguardando a votação da redação final, o projeto de lei do Executivo (PL 7672/10), conhecido como Lei da Palmada, foi aprovado por unanimidade na CCJ. A aprovação da proposta seguirá para análise e votação no Senado.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Encaminhado à Câmara pelo Executivo, em 2010, o projeto foi discutido e aprovado por comissão especial criada para analisar o seu mérito, no fim de 2011. Deveria seguir direto para o Senado, mas foram apresentados seis recursos para que ele fosse apreciado pelo plenário da Câmara. Esses recursos foram retirados e a proposta foi encaminhada à CCJ para a votação da redação final, Somente agora, mais de dois anos depois, a redação final foi aprovada.

Atualmente, a Lei 8.069, que instituiu o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com as alterações, o artigo 18 passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Para os infratores, as penas são advertências, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.

A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural, 1/3 das denúncias refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos. Será necessário o testemunho de terceiros como vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais que atestem o castigo corporal e queiram denunciar o infrator para o Conselho Tutelar. No caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “abusa dos meios de correção ou disciplina”, com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

Vale lembrar que a educação dos filhos é um direito da família, considerando que é a base para toda boa criação da criança, mas o fato é que esta nova lei traz as mesmas penas já previstas no Estatuto da Criança e Adolescente para os pais, mães e cuidadores visando justamente impedir os maus-tratos contra elas vítimas diárias da intolerância, da ignorância e da prepotência de adultos.

Mas o fato é que não sabemos se essa lei que de certa forma corrobora o Estatuto da Criança e do Adolescente terá um efeito educativo e esclarecedor sobre os pais. Da forma como ela está prescrita, se as campanhas educativas forem bem realizadas daremos um passo importante para repensarmos valores que não combinam com violência física e moral sendo assim possível a superação desse costume de palmada.

Entretanto, não podemos esperar que esta lei seja aplicada imediatamente, corrompendo valores que certos ou errados, estiveram sempre presentes em nossa cultura.

Quando um pai sente necessidade de corrigir um filho usando este tipo de ação e depois sofre por tê-lo feito, significa que preferia não ter usado a palmada, mas não teve alternativa. Significa que tentou de outras formas, mas não conseguiu. E é importante conseguir mostrar à criança que ela tem limites e que existem regras que devem ser seguidas.

Note-se que falamos em palmada. Não exaltamos o uso da força e da violência, mas o uso físico do NÃO.

Dentro de uma família deve e precisa existir hierarquia, pois seus membros não são iguais. Para os pais ser diferente significa impor limites, auxiliar os filhos a superarem frustrações, saber e determinar o que pode e o que não pode.
É certo que os verdadeiros responsáveis pela educação dos filhos são os pais. Foge a qualquer propósito de um Governo ditar aos cidadãos, aos quais presta serviços – e nada mais que isso – como eles devem educar sua prole.

Ao Estado cabe fornecer escola gratuita – alguns preferem que se deem subsídios aos pais, para que paguem escolas privadas. Aos pais compete a escolha da escola que melhor proporcione aquilo que eles entendem como um bom ensino, como a que se localize mais próxima de seus lares, ou as que tenham os melhores professores, o prédio mais bonito, entre outras coisas. O jornalista Boris Casoy acrescenta que “É uma intromissão grave na família, na qual o Estado não pode, nem deve se meter, nem deve meter bedelho nenhum”.

Sempre é bom recordar que a família é o lugar natural por excelência em que as relações de amor, de serviço e de doação mútua se descobrem, valorizam e aprendem. É nesse ambiente que o “ser animal”, que todos nós somos quando nascemos, tem facilidade para se tornar um verdadeiro ser humano, com todas as suas potencialidades bem desenvolvidas. Pais, irmãos, primos, tios, avós devem ser, portanto, a primeira grande escola da vida. Quem teve a sorte de ter nascido numa família numerosa talvez tenha mais experiências que ilustrem plenamente esta afirmação.

Fonte: advogada Maria Reis Moreira

Da Redação
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