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Opiniões

14 DE JULHO DE 2023

Nuances de um Estado policial

Por: Humberto Challoub

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A iniciativa de encaminhar pedido de investigação à Polícia Federal motivado pelo discurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), pela analogia infeliz que comparou professores doutrinadores a traficantes, representa mais um indício de transposição do exercício de poder, uma tendência que vem sendo compartilhada por autoridades judiciárias tão logo encerrado o período do último pleito eleitoral.

Há concordância de que a fala do deputado em questão é merecedora de repúdio e suscetível a apreciação de comissões de ética formadas por seus pares.

Porém, a tentativa de criminalização do seu discurso demonstra uma atitude tendenciosa e exagerada, especialmente porque fere frontalmente à imunidade parlamentar garantida na Constituição, que assegura o direito à opinião e à livre expressão.

As recentes cassações de deputados, condenações de jornalistas, cerceamento de direitos políticos, solicitação de cancelamento de concessão de veículo de comunicação são nuances do velado desejo de instituir no País um Estado policial, comuns às ditaduras que buscam controlar a população, em especial os opositores aos detentores do poder, por meio da força, da intimidação e da repressão política.

Notadamente caracterizadas por sentimentos revanchistas, as medidas se somam a proposta contida no projeto que previa normas para o controle da mídia, que incluía a instituição de um “conselho de notáveis” para deliberar sobre possíveis limites à liberdade de expressão.

Não há como negar que políticos, jornalistas cometam erros e que veículos de comunicação atuem com propósitos outros, ou se coloquem a serviço de interesses particulares.

Porém, à sociedade cabe a fiscalização e o julgamento desses atos, especialmente em um estado plural como se deseja para o Brasil.

Era de se esperar que passadas mais de três décadas de vigência do regime democrático, as autoridades que representam as instituições políticas estivessem acostumados às permissividades inerentes à democracia, mesmo que contraditórias e inadequadas às sociedades civilizadas.

O direito à opinião e à livre expressão é uma conquista e um fator preponderante para a manutenção das liberdades individuais, por isso deve ser aceita com suas contrariedades e suas possíveis imperfeições.

Já existem leis e processos legais suficientes para punir ameaças, verborragias, difamações e excessos cometidos pelo uso equivocado da liberdade de expressão.

Dessa forma, aos eleitores e, somente a eles, cabe punir e condenar culpados por meio do exercício do voto e pela escolha da audiência que melhor lhes convêm.

Humberto Challoub é jornalista, diretor de redação do jornal Boqnews e do Grupo Enfoque de Comunicação

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