O crime compensa? | Boqnews

Ponto de vista

12 de agosto de 2020

O crime compensa?

“E malandro é malandro/ Mané é mané/ Podes crer que é/ Malandro é malandro/ E mané é mané/ Diz aí!/ Podes crer que é…/ Malandro é o cara/ Que sabe das coisas/ Malandro é aquele/ Que sabe o que quer/ Malandro é o cara/ Que tá com dinheiro/ E não se compara/ Com um Zé Mané…”

A letra da música, Malandro é Malandro, e Mané é Mané, do saudoso Bezerra da Silva, escracha o passado e continua sendo o retrato fiel quando se fala em justiça para todos em nosso país. Basta ver as intermináveis decisões judiciais nos últimos anos beneficiando políticos, servidores públicos, empresários, lobistas, entre outros.
Impunidade pura e memória curta dos eleitores contribuem para que esses “ditos representantes do povo” fiquem impunes e continuem sua saga de corrupção, como desvio de dinheiro público, caixa 2, compra de votos, peculato, lavagem de dinheiro, dentre outros crimes.
As causas da impunidade são muitas e complexas: entre elas, podem-se citar a morosidade da Justiça e a legislação inadequada ou complacente com este tipo de crime.

Safo

Ainda tem o corporativismo, quando uma categoria profissional protege os membros dessa mesma categoria, caso eles sejam flagrados na prática de um crime. É só voltar lá em 1994, no escândalo conhecido como o dos anões do Orçamento: dos 17 deputados acusados de corrupção, sete foram inocentados pela Câmara.

Nesta semana, mais um caso pôs luz sobre o assunto. Dessa vez o do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que divulgou uma nota na qual informou que fechou um acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR) para encerrar a investigação sobre caixa dois nas campanhas eleitorais dele em 2012 e em 2014.

O ministro admitiu o recebimento de recursos pela J&F não declarados à Justiça Eleitoral e acertou o pagamento de R$ 189 mil em compensação.

Confesso

Onyx Lorenzoni assinou o chamado “acordo de não-persecução penal”, previsto na Lei Anticrime, que entrou em vigor em 23 de janeiro. O acordo prevê que o criminoso não será punido pelo que fez.

A medida é apresentada pelo Ministério Público ao investigado, desde que ele admita a prática de crime, cometido sem violência e grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) validar o acordo.

Embora prevista em lei, pois não havia legislação para crime de caixa 2, fica a suspeição de que tudo aqui se resolve com jeitinho.

A cultura marcada pela ausência de punição ou pela displicência na aplicação de penas em diversos crimes faz do Brasil uma país sem volta, dando exemplos claros para muitos pilantras de que o crime realmente compensa nesse País.

Da Redação
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