O joio e o trigo | Boqnews

Opiniões

19 DE JUNHO DE 2019

O joio e o trigo

Por: Humberto Challoub

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A transcrição, pelo site The Intercept BR, de diálogos entre o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e procuradores do Ministério Público Federal que atuam na Operação Lava a Jato, sugerindo um favorecimento à parte representada pelos promotores no processo que culminou com a condenação e prisão do ex-presidente Lula e outros políticos envolvidos suscitou o debate sobre a possibilidade de anulação dos processos julgados até o momento, com a consequente soltura de todos os condenados acusados por desvio e lavagem de dinheiro, no maior esquema de corrupção já revelado no País.

Descontado o juízo de valor que venha a ser atribuído à conduta de Moro na condição, à época, de magistrado responsável pelo julgamento da ação em primeira instância – caso confirme-se a veracidade dos diálogos estabelecidos em todas as suas nuances e constate-se violações à sua idoneidade moral -, o fato por si só não anula as demais decisões condenatórias que se sucederam em segunda instância e no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

A farta copilação de provas, depoimentos de envolvidos, delações de ex-ministros e empreiteiros não deixam dúvidas sobre a culpabilidade dos condenados. Por isso, mais do que nunca é preciso separar o joio do trigo, evitando que episódios dessa natureza sustentem discursos políticos tendenciosos e baseados na obtenção de informações obtidas sem o devido respaldo legal. Decididamente, os fins não podem justificar os meios, sejam eles a favor ou contra quem quer que seja.

Há de se reconhecer que a investigação de conversas privadas autorizadas pela Justiça tem auxiliado na elucidação de crimes diversos, notadamente os que envolvem atos de corrupção e desvio de recursos públicos. Porém, o uso corriqueiro dessa metodologia sem um critério que a justifique e à revelia do respectivo amparo legal denota irresponsabilidade e, inevitavelmente, suscita o questionamento sobre as reais finalidades dos protagonistas dessas ilicitudes.

A prática indiscriminada desse expediente vulgariza as investigações e abre perigosos precedentes, popularizando o método para qualquer que seja a situação e finalidade. Igualmente danosa é a quebra do sigilo durante os processos de apuração, com a consequente e precoce divulgação pelas mídias, o que resulta, por vezes, em pré-julgamentos e entendimentos equivocados, antecipando danos morais e econômicos aos protagonistas das conversações. Todos os crimes e desvios de conduta devem ser combatidos, porém dentro de um estado de direito que preserve a ética e o fiel cumprimento das leis vigentes.

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