Ponto de vista
Pagamento para o parto
Estou grávida e faço pré-natal com médico pelo plano de saúde. Na terceira consulta perguntei se ele cobra pelo parto. A resposta foi positiva. O valor é de R$ 3.600, que deve ser pago por volta da 32ª semana de gestação. Ao perguntar então se eu optasse por fazer o parto com um plantonista, ele me informou que caso eu não me comprometesse a pagar o parto, eu já deveria procurar outro médico para realizar o pré-natal. Eles podem se negar a fazer o pré-natal de pacientes se a opção for fazer o parto com o plantonista do hospital? E até qual momento da gestação eles podem passar tanto esta informação como o valor em si do parto?
N.S. – Boqueirão – Santos
Prezada leitora,
Apoiados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, alguns médicos têm cobrado, a chamada “taxa de disponibilidade” para a realização de partos naturais e de cesarianas. Esse valor extra, exigido fora do plano de saúde, geralmente é negociado com a paciente e, segundo os profissionais, serve para garantir a presença do obstetra no momento do parto e para compensar as horas gastas nesse tipo de procedimento. Embora o CFM não classifique essa prática como antiética, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS afirma que a cobrança é indevida e conta com a denúncia de pacientes para evitar que isso ocorra.
Ocorrendo essa situação, na própria consulta, é importante verificar se o profissional costuma cobrar pela disponibilidade. Caso ele exija o pagamento, a gestante tem duas alternativas: procurar outro médico que não faça a cobrança ou optar por fazer o parto com o plantonista do hospital escolhido. Além disso, ao verificar que um obstetra conveniado ao plano de saúde está pedindo esse valor à parte, a paciente deve prestar queixa à ANS (www.ans.gov.br). Vale ressaltar que essa taxa já costuma estar incluída nos serviços dos médicos particulares.
Muito embora a agência reguladora do setor não tenha alçada sobre os médicos, poderá determinar que as operadoras de plano de saúde fiscalizem e descredenciem os profissionais que não agem de acordo com a lei, inclusive aplicando pesadas multas, caso um médico credenciado cobre por sua disponibilidade. Segundo a ANS, é obrigatória a cobertura mínima para o pré-natal, o trabalho de parto e o parto em si.
Assim sendo, entendo que tal cobrança é indevida e havendo o pagamento da referida taxa, você poderá tentar o reembolso junto ao seu plano de saúde após o parto. Caso a empresa se negue a devolver o valor, o ressarcimento somente será possível por meio de ação judicial.