Ponto de vista
Periculosidade aos motoboys
Faço entregas de motocicleta e soube que a partir de agora tenho direito ao adicional de periculosidade. Como deve ser calculado esse novo benefício.
Marcelo Pereira – Embaré – Santos
Prezado Marcelo,
A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, desde a publicação da Lei 12.997/2014 no último dia 20 de junho. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff que frisou “que o adicional é justo e necessário, uma vez que trata-se de uma categoria que enfrenta o trânsito e todos os perigos que daí advém”. A nova redação que passou a vigorar a partir do último dia 20 de junho, em relação à CLT cita que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.
A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como, por exemplo, carteiros, e outros que se valem de motocicletas. O referido adicional de periculosidade prevê o pagamento extra de 30% sobre o salário pago aos trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas.