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Opiniões

21 DE AGOSTO DE 2016

Precedente perigoso

Por: Humberto Challoub

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 10 deliberou, por maioria de votos, que candidatos ao cargo de prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais poderão concorrer às eleições deste ano, representa um passo atrás no processo de moralização da atividade pública, iniciado pela introdução da Lei da Ficha Limpa. Apesar de constar na Constituição que o regime de julgamento das contas dos que movimentam verbas públicas, sem excluir os chefes do Executivos, é uma das atribuições dos tribunais de contas, o STF optou por entender que o impedimento de candidaturas só poderá ocorrer a partir da rejeição pelas câmaras municipais, o quê, na prática, acabará se tornando um processo de natureza estritamente político.

Mesmo que imperfeita em alguns aspectos, a Lei da Ficha Limpa, é bom que se recorde, resultou do esforço de representantes de vários setores, em especial da área jurídica, que cooperaram com a sociedade civil organizada para a construção de um marco legal inovador e de alta qualidade sobre os requisitos para as candidaturas, especialmente no que diz respeito à punição de atos de improbidade e antecedentes criminais. Neste sentido, qualquer entendimento contrário à ideia de atuar com rigor contra atos que tragam prejuízos ao erário e às administrações públicas em nada corrobora com o esforço de moralização da atividade política, principalmente em um momento em que evidenciam-se inúmeros casos de corrupção ligados aos processos de financiamento de campanhas eleitorais.

Igualmente condenável a postura do ministro do STF, Gilmar Mendes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao sugerir que Lei da Ficha Limpa tenha sido feita por “bêbados”. A insinuação jocosa, proferida durante sessão da Corte que analisava decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições, diminui a importância da lei e suscita dúvidas sobre as reais intenções dos ministros do Supremo em fazer cumprir com rigor os preceitos de integridade moral que nortearam e justificaram a criação de uma legislação específica para inibir a participação de candidatos que têm como objetivos únicos usurpar das benesses e facilidades proporcionadas pelo poder.

Mais do que impor a honestidade e a idoneidade moral como condições mínimas às candidaturas, é necessário exigir que seus projetos de governo e de ação legislativa detalhem os compromissos assumidos com os vários segmentos da sociedade e, sobretudo, os princípios fundamentais que irão reger o convívio político entre os chefes de executivos e os parlamentares que ocuparão cadeiras nas casas legislativas.

O período eleitoral possibilita, portanto, delinear o real perfil dos candidatos, a coerência de seus discursos, a consistência ideológica, suas biografias e a capacidade de cada um na apresentação de soluções viáveis para o enfrentamento dos principais problemas que afetam a população, reduzindo assim a possibilidade da vitória de oportunistas, amadores e aventureiros.

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