Redução da jornada e escala de trabalho: desafios às empresas  | Boqnews

Ponto de vista

20 de outubro de 2026

Redução da jornada e escala de trabalho: desafios às empresas 

Jorge Gonçalves Filho

Quando temos uma festa animada, com exageros, no dia seguinte vêm as consequências, a ressaca e algum arrependimento.

A PEC 221/2019 poderá gerar os mesmos efeitos de uma festa com exageros.

As lideranças do varejo sempre concordaram que o volume de trabalho a que são submetidos os trabalhadores do setor de varejo deveria ser revisto, equacionado de forma que os dois lados fossem atendidos: o trabalhador e o empreendedor.

O que ocorreu, em tempos de eleições, foi um tsunami incontrolável para a aprovação da PEC, sem considerar todos os estudos apresentados por dezenas de entidades de todos os setores.

E acabamos tendo, entre outros efeitos:

1 – Ao mesmo tempo, redução das horas trabalhadas para 40 horas/semana combinado com redução da disponibilidade do colaborador em função da escala 5×2. Algo jamais registrado em qualquer país.

2 – O menor prazo de implantação das mudanças aprovadas entre todos os países estudados variava de 4 a 10 anos; no Brasil, 60 dias na primeira fase e apenas mais12 meses para a implantação total.

3 – Aumento de custos por conta da redução da jornada e escala de trabalho, sem redução salarial, bem como a aumento de mais um dia de descanso remunerado, com consequente impacto nas despesas das empresas e nos custos dos produtos.

4 – Cancelamento de todos os acordos e convenções coletivas, tornando quase impossível serem renegociados em curtíssimo prazo, de 60 dias.

5 – Repasse do aumento de despesas gerado pela PEC 221/2019 nas empresas que prestam serviços aos governos federal, estaduais, municipais e autarquias para os contratos em vigor, logo, aumento das despesas públicas, que, certamente, será repassado à população.

6 – Leis complementares ainda a serem definidas e aprovadas, bem como normas ou regulamentos, que necessitam estar prontos para a correta implantação da PEC para não gerar insegurança jurídica.

As lideranças do varejo sempre concordaram que o volume de trabalho a que são submetidos os trabalhadores do setor de varejo deveria ser revisto, equacionado de forma que os dois lados fossem atendidos: o trabalhador e o empreendedor.

Lei aprovada, lei a ser obedecida. E começam os desafios para absorver os impactos que a PEC trará para as empresas e para a economia do país.

A promulgação da PEC 221/2019 em 15/10/2026 deu início à contagem dos prazos de implantação, e o impacto é imediato.

As empresas que ainda não iniciaram as adaptações na operação terão que iniciar já para que no dia 15/12/2026, em apenas 60 dias, em pleno período que antecede o aumento de vendas por conta da Black Friday e Natal, cheguem na data operando com 42 horas/semana e a escala 5×2.

Não foram consideradas as consequências que a promulgação imediata da PEC trará. Nada mudaria na PEC aprovada se ela passasse a ter seus efeitos a partir de janeiro de 2027.

Resta agora trabalhar para equacionar e mitigar os efeitos da PEC, que serão sentidos na economia em 2027, tanto nos preços e na empregabilidade quanto nos resultados das empresas, ou seja, na sociedade como um todo.

Esperamos que não traga efeitos negativos na economia, nas empresas e na sociedade, mas que, se houver, sejam os menores possíveis.

Porém, vale lembrar que nas duas outras mudanças trabalhistas, em 1962, com a introdução do 13º salário, e em 1988, com a redução de 48 horas para 44 horas semanais, o que aconteceu nos anos subsequentes foi um aumento da inflação, o pior dos efeitos para o povo.

Os tempos agora são outros, e torcemos para que isto não ocorra desta vez. A conferir no futuro próximo.

Jorge Gonçalves Filho
Jorge Gonçalves Filho, Presidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo
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