Reforma tributária e o ‘split payment’ | Boqnews

Ponto de vista

24 de julho de 2026

Reforma tributária e o ‘split payment’

Ivone Maria da Silva

A recente implementação da plataforma pública do split payment pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é, sem dúvida, um passo importante para a execução da projetada reforma tributária há tanto tempo esperada. Trata-se de um mecanismo que separa, de forma automática, a parte do imposto no momento em que uma compra é paga.

A sua implementação efetiva, com cobrança real por meio do split payment, está prevista para 2027.

Com esse novo mecanismo, quando o cliente compra um produto ou paga por um serviço por meio de Pix, transferência ou cartão, o sistema bancário destaca a fatia correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), repassando-a diretamente ao fisco, sem que o vendedor precise reter e recolher o tributo depois.

Ou seja, quando uma venda for realizada por qualquer meio eletrônico de pagamento, a parcela correspondente aos tributos será direcionada automaticamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido seguirá para a empresa responsável pela operação.

Como se sabe, a CBS é um novo imposto federal criado pela reforma tributária, que unifica e substitui o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de absorver parte da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais cobrados para financiar as áreas de saúde, previdência e assistência, que incidem sobre o faturamento bruto mensal das empresas e possuem regras e alíquotas que variam conforme o regime tributário.

O sistema funciona como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia de produção.

Com esse novo mecanismo, quando o cliente compra um produto ou paga por um serviço por meio de Pix, transferência ou cartão, o sistema bancário destaca a fatia correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), repassando-a diretamente ao fisco, sem que o vendedor precise reter e recolher o tributo depois.

A publicação do manual de integração e das especificações do sistema que vai operar o novo modelo de recolhimento mostra que o processo de regulamentação está avançando de forma acelerada e que as empresas de todos os portes precisarão iniciar ou intensificar seus planos de adaptação.

Em outras palavras: o split payment altera de maneira substancial a antiga forma de recolhimento dos tributos, ao prever que o imposto seja segregado automaticamente no momento da transação financeira.

Com isso, o que o governo espera é que seja aumentada a eficiência da arrecadação, com redução da evasão fiscal e simplificação de parte dos processos de fiscalização tributária. Por outro lado, o que se prevê é que esse novo modelo exigirá uma revisão ampla de processos corporativos, o que significa que as áreas fiscal e contábil e os departamentos financeiros, tecnológicos e operacionais também serão impactados.

Afinal, a reforma promoverá profundas alterações na forma de cálculo, recolhimento e administração dos tributos, o que produzirá reflexos na formação de preços, relacionamento com fornecedores, planejamento financeiro e competitividade.

Seja como for, o que se recomenda é que as empresas iniciem seus processos de adequação com a máxima antecedência, já que, dessa maneira, a tendência é que passem por uma transição mais segura e menos onerosa.

De se lamentar apenas é que as autoridades federais, que deveriam dar o exemplo, tenham, mais uma vez, atentado contra o idioma português, desrespeitando a norma culta, ao optarem por um termo em inglês, split payment, que, em tradução literal, quer dizer “pagamento dividido”, expressão esta que igualmente serviria para definir um mecanismo financeiro que divide automaticamente o valor de uma transação entre duas ou mais partes no exato momento em que o pagamento é realizado.

Ivone Maria da Silva
Ivone Maria da Silva, empresária, integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais Ltda., de Goiânia. E-mail: [email protected]
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