Respeito às prerrogativas dos advogados, pelo amor ou temor | Boqnews

Ponto de vista

23 de abril de 2026

Respeito às prerrogativas dos advogados, pelo amor ou temor

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

Esse recente episódio da prisão de uma advogada por um Delegado de Polícia, que se sentiu ofendido por algum escrito da profissional, acende, mais uma vez, o estopim das reações episódicas e isoladas, mais ao sabor das notícias do que da eficácia institucional.

Canso de repetir que isso não basta.

Violar prerrogativa profissional do advogado é crime!

Essa foi uma proposta que apresentamos em 2004 no Colégio de Presidentes da OAB.

Após isso, trabalhamos todos, em muitas mãos, durante 15 anos, para que a proposta se transformasse em lei.

Hoje, portanto, temos a lei que estabelece que violar prerrogativa de advogado é crime.

Agora faltam os processos criminais contra as autoridades violadoras.

Também naquele período em que presidi a nossa querida OAB/SP (2004/2012), instituimos o Cadastro de Violadores das Prerrogativas Profissionais dos Advogados – “CAVIPA”.

Nele eram lançados os nomes das autoridades que violavam as nossas prerrogativas e que sofriam Desagravo Público de nossa OAB/SP.

Não bastam discursos, vídeos e ofícios, precisamos muito mais, especialmente de lideranças que unam a classe em torno desse propósito: de uma ação articulada, forte, permanente, de reação corajosa e robusta!

Essa medida visava a consulta ao cadastro, sempre que uma autoridade viesse tentar se inscrever na OAB/SP após sua aposentadoria.

Caso o nome constasse do CAVIPA, sua inscrição era indeferida por “conduta incompatível com a advocacia”, por despacho fundamentado do Presidente da OAB/SP.

Algumas autoridades (violadoras) recorreram à Justiça e ingressaram nos quadros da Ordem, como anunciei publicamente, por força de liminar, “pela porta dos fundos”.

As reações às violações têm de ser permanentes, constantes e em bloco: Desagravo Público, Bloqueio da Inscrição na OAB dos Violadores, Instauração de Inquérito Policial pelo Crime de Violação de Prerrogativas dos Advogados, Processo Cível por Dano Moral (inclusive coletivo), Representação nas Corregedorias respectivas, etc.

Essa é uma luta interminável e permanente.

Mas vale todo o trabalho, esforço e empenho, pois o respeito às nossas prerrogativas profissionais deve ser bandeira principal da OAB, uma vez que se trata de condição basilar para o execício pleno da Advocacia e da própria cidadania.

Não bastam discursos, vídeos e ofícios, precisamos muito mais, especialmente de lideranças que unam a classe em torno desse propósito: de uma ação articulada, forte, permanente, de reação corajosa e robusta!

Temos leis que nos protegem, precisamos fazê-las respeitadas!

Acredito piamente que as autoridades violadoras de nossas prerrogativas profissionais somente as respeitarão, pelo temor de nossa UNIÃO e de nossa REAÇÃO!

Mais uma vez conclamo nossos colegas a essa verdadeira cruzada!

 

Luiz Flávio Borges D'Urso
Luiz Flávio Borges D'Urso, Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Castilla-LaMancha (Espanha), Presidente da OAB/SP por três gestões (2004/2012), Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal
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