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11 DE JULHO DE 2013

Seu Direito

Por: Da Redação

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Como fica a situação das pessoas e empresas que têm seus bens, inclusive carros, ônibus e estabelecimentos depredados, roubados ou queimados por atos de vandalismo, especialmente em razão das recentes manifestações? Soube que ao acionar a seguradora para ressarcimento como se fosse um sinistro qualquer, a seguradora alegou que em se tratando de distúrbio civil o segurado não tem direito a qualquer cobertura. Como proceder para reverter esse quadro?
Jefferson dos Santos – São Vicente
Prezado leitor, 
Em princípio é certo de que não existe cobertura securitária para vandalismo. A maior parte dos prejuízos causados em estabelecimentos comerciais, condomínios e de veículos particulares danificados, incendiados ou depredados após os atos de vandalismo das últimas semanas deve sair dos bolsos dos empresários e proprietários. Apesar de muitos terem seguro, as apólices não cobrem saques e danos causados durante manifestações. 
Normalmente as coberturas são contra incêndio, vendaval e roubo, além de causa naturais, mas em acidentes normais, não em vandalismo e em crimes provocados.
A Federação Nacional de Seguros Gerais está orientando aos segurados a procurarem seus corretores, sendo certo que tudo depende do contrato. Além das coberturas básicas citadas, existem adicionais, tais como apólices específicas para alagamento e roubo, por exemplo.
De qualquer forma, entendo que as pessoas prejudicadas devem ser orientadas por um advogado, visando o ressarcimento dos danos causados. 

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