A partir de que idade posso registrar um funcionário?
Fernando Fontes Henriques Embaré Santos
Prezado Fernando,
De acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Considera-se menor para os efeitos da legislação vigente, o trabalhador de 14 até 18 anos. Assim, no caso em ter esse empregado com 16 anos de idade ou mais, poderá ser admitido, aplicando-se, nesse caso, todos os direitos e obrigações de um empregado maior de 18 anos de idade.
A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) deve fazê-lo na condição de empregado, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.
Contudo, ao menor não será permitido o trabalho, nos termos do art. 405 da CLT:
I – nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho;
II – em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz da Infância e Juventude, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou a de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
Colaboração do advogado Valter Tavares, especialista em direito do trabalho. Fonte: CENOFISCO
Deixe um comentário