Uso da garagem em condomínios – parte I | Boqnews

Ponto de vista

5 de abril de 2016

Uso da garagem em condomínios – parte I

Manter um condomínio em ordem não é uma tarefa fácil, não é mesmo? Hoje, iremos tratar de um assunto que tem gerado polêmica em muitas reuniões condominais: o uso da garagem. Antes de mais nada, é preciso que tenha um regulamento interno, onde estejam claras todas as normas e as consequências. E no caso de infração, serão aplicadas advertências ou multas.

As reclamações mais registradas nas atas de reuniões são: carros estacionados na vaga de outro morador ou em local inadequado;veículos mal estacionados; utilização da vaga para depósito de entulho ou por pessoas sem autorização ou identificação; locação de vagas, entre outras.

Vamos começar pela locação de vagas para terceiros. De acordo com a Lei Federal 12.607/12, é proibida a venda ou o aluguel de vagas de garagem para não moradores. Os espaços só podem ser locados se houver consenso em reunião e descrito no regulamento interno. Na atual conjuntura, as pessoas querem ganhar dinheiro de qualquer forma. Mas antes de tudo, é preciso pensar na insegurança que este ato possa ocasionar.

Outro problema que causa dor de cabeça é a escolha da vaga. Em muitos prédios residenciais, ela não é determinada. E isto gera uma confusão danada! O ideal é que seja definida e identificada, seja no chão ou na parede,a qual apartamento pertence. Mas, caso o condomínio seja novo, o indicado é um sorteio em comum acordo.

Não podemos esquecer dos idosos e dos deficientes. Apesar de não ser obrigatório o comprimento do Estatuto do Idoso e do Decreto 5.296/2004 – que estipulam a quantidade de vagas em estabelecimentos comerciais para pessoas com 60 anos ou mais (5% do total das vagas) e com deficiência (2% do total) – o condomínio pode adotar estas práticas. As vagas podem ser rotativas entre os beneficiários. Para que não haja dúvida, coloque uma placa sinalizando o destino das vagas. Parte II na próxima semana.

Da Redação
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