O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encaminhou para a Justiça Eleitoral a lista de responsáveis por contas anuais e prestação de contas julgadas irregulares, com imputação de débito.
A medida atende ao disposto no §4°-A do artigo 1° da Lei Complementar Federal n.º 64/90, conhecida como ‘Lei da Inelegibilidade’.
O documento conta com 389 ocorrências e relaciona 307 pessoas.
Várias delas da Baixada Santista.
A listagem traz nomes dos gestores, municípios, órgãos públicos, números e tipos dos processos no Tribunal de Contas, exercícios e data do trânsito em julgado, ou seja, decisões contra as quais não cabem mais recurso.
O encaminhamento do documento foi comunicado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, na forma do Comunicado GP nº 27/2024.
Assim, houve veiculação no último dia 15, na edição Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br).
Assim, a lista consiste na relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas.
Ou seja, presidentes de Câmaras, Secretários Municipais ou de Estado, Coordenadores de órgãos ou pastas.
E ainda: Superintendentes, Diretores, Presidentes de Fundos, Fundações e autarquias e responsáveis por entidades do Terceiro Setor, entre outros casos.
Bases para julgamento
Os casos trazidos pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral servirão como base para julgamento.
Isso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) para possíveis indeferimentos ou impugnações de candidaturas.
Assim, a declaração de que o candidato estará apto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme legislação vigente.
A documentação será periodicamente atualizada até a data do pleito eleitoral.
Além disso, envidada às autoridades envolvidas no processo eleitoral.
A íntegra do documento, disponibilizada no portal institucional do TCESP, pode ser consultada por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/xmf6qj.
Confira a íntegra da relação
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