Eleições 2026: confira o que o eleitor precisa saber antes de votar
Na última quarta-feira (23), ocorreu o início do processo de preparação das urnas em Santos para as eleições, os trabalhos focam na verificação dos sistemas eleitorais, geração de mídias e os procedimentos de preparação. Além do teste de funcionamento e lacração das urnas eletrônicas.
Aliás, no dia 30 de setembro, às 15h, ocorrerá a cerimônia de auditoria das urnas eletrônicas.
Com isso, as Eleições 2026 se aproximam e o eleitorado deve conferir antecipadamente onde irá votar, quais documentos são aceitos e o que pode e não pode no dia da votação.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro.
Tempo de espera
Segundo a chefe do Cartório da 118ª Zona Eleitoral de Santos, Michelle Lapa, o tempo estimado do eleitor na urna para as eleições é de até 3 minutos em média. “Isso fica mais preocupante quando pensamos na eleição municipal, em que são dois cargos e o eleitor permanece na urna, aproximadamente, 45 segundos. Na eleição geral, que é mais delicada, porque temos duas vagas de senador em disputa, a média de tempo do eleitor na urna, é de 3 minutos a 3 minutos e meio”, explica.
Portanto, é muito importante que cada eleitor leve os números dos seus candidatos anotados na colinha em papel para melhorar esse tempo que ele permanece na urna, porque é fundamental que o eleitor seja ágil no momento da votação, para que não gere filas e uma demora demasiada para aquelas pessoas que aguardam.
Problemas
Michelle ainda comenta a recomendação que o eleitor deve tomar se houver algum problema com a urna. “Então, se ele verificar que a urna está travada, ficou a tela preta ou branca e não aparece figura alguma, ele deve comunicar esse fato para o presidente da seção. Assim, o presidente da seção aciona o suporte da Justiça Eleitoral e se a urna realmente estiver com defeito, esse equipamento pode ser trocado e toda vez que se troca a urna, não há perda de votos. Então, a urna já está preparada para garantir que todos os votos realizados até o momento em que ela apresentou mau funcionamento estejam gravados e se garanta que esses votos possam ser totalizados.”
Ela acrescenta que na ZE 118 de Santos, 433 urnas estão sendo preparadas. “Em cada cartório eleitoral aqui em Santos, são mais de 1.200 urnas sendo separadas e cada cartório tem um número de urnas correspondente ao seu número de seções, mais um percentual que são as urnas de reserva, para se houver quebra de equipamento no dia da eleição, a urna eletrônica ela pode ser substituída e a eleição, o sistema eletrônico continua funcionando normalmente.”
Consultar local
Além disso, é importante consultar o local de votação e isso pode ser feito diretamente no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, clicar em “Título Eleitoral” e selecionar a opção “7. Onde votar”. A busca é feita com CPF, nome completo e data de nascimento. No e-Título, o endereço da seção aparece na tela inicial do aplicativo.
Documentos
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação.
e-título
O e-Título permite consultar informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor. Por isso, é importante acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Nas eleições deste ano, o aplicativo e-Título poderá ser baixado no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno. O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, na sessão plenária de quinta-feira (24). Também haverá concentração de esforços para garantir o funcionamento estável do aplicativo.
A Justiça Eleitoral, no entanto, recomenda que eleitoras e eleitores baixem o e-Título e realizem a ativação com antecedência. A orientação contribui para reduzir a demanda concentrada e permite conferir previamente as funcionalidades e os dados disponíveis no aplicativo.
Disponível gratuitamente para smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, o app pode ser utilizado por pessoas com a situação eleitoral regular ou suspensa.
O que pode e não pode
É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora.
A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda o eleitor a consultar os números antes de digitá-los na urna.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação.
Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas.
A chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.
Prova de vida do INSS
Aliás, vale mencionar que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo órgão para a comprovação de vida.
O comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida. As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros.
Voto em trânsito
Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
Ordem da votação
A eleitora ou o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. Governador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos.
Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes.
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