TSE destina aos partidos R$ 4,9 bi para campanhas eleitorais
Os 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2026.
Assim, o repasse, anunciado neste mês, está previsto na legislação eleitoral.
Portanto, os recursos distribuídos às legendas são destinados exclusivamente para financiar campanhas de candidatas e candidatos.
Dessa forma, as campanhas têm início em 16 de agosto (veja as datas do calendário eleitoral).
Além do Fundo Eleitoral, as agremiações políticas recebem o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, chamado Fundo Partidário.
A verba pode ser usada nas campanhas e na cobertura de despesas administrativas das siglas, como contas de luz, água e aluguel.
Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 e está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Distribuído apenas em anos eleitorais, surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas para o custeio das campanhas em 2015.
Assim, o total de recursos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE.
O TSE é responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos.
Portanto, no dia 1º de junho, a União disponibilizou à Justiça Eleitoral o montante de R$ 4,9 bilhões do FEFC.
O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo Fundo Eleitoral (R$ 881,7 milhões).
Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões.
Segundo o TSE, as três legendas concentram cerca de 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.
Com isso, a distribuição obedece parâmetros estabelecidos na legislação.
Do total disponível: 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Assim, para as Eleições 2026, a base de cálculo considera os resultados das Eleições Gerais de 2022, incluindo retotalizações até 1º de junho de 2026.
Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.
Confira a divisão do FEFC em 2026.
Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, representa uma das principais fontes de recursos para a manutenção das legendas.
Assim, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros atribuídos por lei.
Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, está previsto na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) – alterada pela Lei nº 11.459/2007 – e Lei nº 12.875/2013.
Portanto, os valores são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em doze partes iguais, que correspondem a cada mês do ano).
São utilizados para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
Mensalmente são publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
A legislação ainda permite que as siglas partidárias usem os recursos para pagamentos de publicações de conteúdo na internet.
Também para custeio de passagens aéreas para não filiados e contratação de advogados e contadores.
Oferece, assim, suporte financeiro contínuo para o funcionamento de suas estruturas ao longo do ano.
De acordo com a legislação em vigor, a divisão entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo Partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
O restante, 5%, é distribuído igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.
Quem tem direito
Conforme a Emenda Constitucional nº 97/2017, atualmente, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2022:
- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A página sobre o Fundo Partidário detalha outros normativos sobre a aplicação do recurso, bem como os valores distribuídos aos partidos neste ano.
Com informações do TSE
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