Outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição | Boqnews
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
12 de maio de 2026

Outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição

As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro.

Sendo assim, quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.

Em 2021, a redação do artigo 28 mudou com a Emenda Constitucional nº 111, causando a alteração da data de posse de governadores e vice-governadores do dia 1º de janeiro para o dia 6 do mesmo mês. A posse do presidente também foi modificada, passando do dia 1º para o 5 de janeiro.

Dessa forma, a mudança, que começa a ser aplicada nas próximas eleições, decorreu das dificuldades que os governadores tinham em prestigiar a posse do presidente, devido às datas coincidentes.

Portanto, a redação antiga determinava que a eleição deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”.

Sendo o término do mandato no dia 1° de janeiro, a data para a realização das eleições corresponderia a 3 de outubro, data que já foi muito utilizada para as eleições presidenciais após a deposição de Vargas e antes do regime militar.

Eleições 2026

Primeiro turno

4/10/2025

Possível segundo turno

25/10/2025

 

Segundo turno

Já o segundo turno acontece em casos específicos. Primeiramente, o segundo turno só é uma opção em eleições para os cargos do Poder Executivo (Presidência, governo estadual e distrital e prefeituras), que ocorrem pelo sistema majoritário.

Portanto, no caso de eleições para presidente e governadores, as quais teremos neste ano, se for necessário um segundo turno, ele é realizado em todas as cidades do país, diferentemente das eleições municipais, em que o segundo turno só é possível em prefeituras com população de mais de 200 mil habitantes.

Nesses casos, no primeiro turno, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar votos brancos e nulos. Por maioria absoluta, entende-se que o candidato recebeu mais da metade dos votos válidos mais um.

Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral organiza um segundo turno, contando apenas com os dois candidatos mais votados. Com isso, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos atingirá obrigatoriamente a maioria absoluta. Esse processo é determinado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna.

Cronologia das eleições

As eleições brasileiras nem sempre aconteceram no mês de outubro. Mesmo no primeiro pleito pós-redemocratização, o texto constitucional estabeleceu como data das eleições para presidente o dia 15 de novembro de 1989, coincidindo com a Proclamação da República.

Desse modo, para outros cargos, essa data já foi muito utilizada para a realização de eleições em anos anteriores à Constituição de 1988.

Em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, as eleições foram mais uma vez realizadas em 15 de novembro.

Durante a República Velha, entre os anos de 1891 e 1930, quase todas as eleições diretas para presidente e vice-presidente ocorreram no dia 1º de março, conforme estabelecia a Constituição de 1891.

A exceção foi o pleito de 1919, no dia 13 de abril, que ocorreu devido ao falecimento do presidente eleito em 1918, Rodrigues Alves, que nem chegou a assumir o posto.

Nesse período, as eleições para presidente e vice normalmente aconteciam no mesmo dia, mas de forma separada, e havia a possibilidade de a mesma pessoa se candidatar para ambos os cargos.

Aliás, após a Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do candidato eleito Júlio Prestes, Getúlio Vargas se tornou chefe do chamado Governo Provisório em 3 de outubro de 1930.

1934

Com a promulgação da Constituição de 1934, que previa que a primeira eleição para presidente sob o novo regime seria indireta, Vargas foi eleito pela Assembleia Constituinte e continuou no poder.

Sendo assim, em 1938, as eleições deveriam ter ocorrido no dia 3 de janeiro, o que não aconteceu devido ao golpe de 10 de novembro de 1937, implantando o Estado Novo e dando início ao regime autoritário de Vargas.

Com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, promulga-se a Constituição de 1946, que estabelecia eleições diretas e secretas. A Justiça Eleitoral, instituída em 1932 e extinta pelo Estado Novo, é restabelecida. Com isso, a eleição de 2 de dezembro de 1945 tornou-se um marco por simbolizar a retomada da democracia.

1950 a 1960

Todas as eleições presidenciais entre 1950 e 1960 ocorreram em 3 de outubro. O pleito de 1965 estava previsto para a mesma data, mas não aconteceu devido ao golpe militar de 1964. Durante a ditadura militar, as eleições indiretas aconteceram em dias e meses diversos.

Além disso, com a redemocratização, ficou firmado o primeiro domingo de outubro como data das eleições gerais e municipais.

Dessa forma, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui uma página com a cronologia das eleições brasileiras desde sua instituição, discriminando os cargos em disputa para cada pleito.

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Da Redação
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