O Tribunal de Justiça concedeu liminar – julgamento de pedido urgente de uma parte de um litígio – à proposta de manutenção do total de vereadores ao Legislativo de Praia Grande para o período 2025-2028.
A concessão foi feita pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza.
O pedido, feito pelo advogado Thyago Garcia, do Garcia Advogados, garantiu a suspensão da votação ocorrida na sessão da última terça (25).
Na ocasião, por 14 votos a 8, os vereadores reduziram o total de cadeiras para a próxima legislatura para 19.
Conforme a Lei Orgânica do Município, Praia Grande tinha previsão de ter 23 vereadores para o quadriênio 2025-2028.
A decisão estava em vigor desde 2010, quando a Câmara decidiu aumento escalonado de duas cadeiras por eleição, a partir de 2013 (conforme emenda 54 da Lei Orgânica).
Assim: 17 vereadores eleitos (período 2013-2016), 19 (2017-2020) e 21 (2021-2024), chegando aos 23 no próximo mandato.
Trata-se do limite constitucional em razão do tamanho atual da população da Cidade (cerca de 350 mil moradores).
No entanto, na semana passada, projeto semelhante fora apresentado e rejeitado por 13 votos a 8 (eram necessários 2/3 do Legislativo).
A proposta previa a manutenção de 21 vereadores, como ocorre hoje, para a futura legislatura.
Quem propôs
A ação na Justiça recebeu a assinatura dos vereadores Whellinton Augusto Silva, Márcio Castilho, Carlos Eduardo Barbosa.
E ainda: Marcos Antonio da Silva e Rodrigo Rosário dos Santos
Conforme o advogado Thyago Garcia, houve votação e aprovação da proposta em dois turnos no mesmo dia, desrespeitando o interstício mínimo de dez dias exigido pela Constituição Federal.
No pedido de mandado de segurança, os vereadores alegaram diversas irregularidades no processo, incluindo a violação do Regimento Interno da Câmara e a falta de justificativa adequada para a redução proposta.
Motivos
A decisão judicial reconheceu esses pontos e concedeu a liminar, suspendendo o trâmite da proposta.
Dessa forma, vigora a decisão original de 2010, que garante 23 vereadores em Praia Grande para 2025.
Cabe recurso, no entanto.
Em sua exposição, o juiz escreveu que via vício no processo legislativo, pois a maioria dos vereadores não aderiu à nova proposição.
E que a apresentação e votação da proposta em dois turnos realizados no mesmo dia (25) ocorrera de forma irregular.
“Vislumbro violação do artigo 29 da Constituição Federal”, escreveu.
Além disso, a despeito de serem projetos com números diferentes de vereadores, o magistrado escreveu.
“Acrescento que, em que pese o número de vereadores em cada uma das propostas legislativas apresentadas serem divergentes (19 vereadores na Proposta de Emenda nº. 002/2024; e 21 vereadores na Proposta de Emenda n.º 003/2024), a matéria discutida é a mesma”.
Ou seja, a redução do número de parlamentares, “de modo que deveriam ser observadas as regras constitucionais e legais para revisão da matéria”.
A Reportagem contatou a Câmara de Praia Grande, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.
Se enviadas, as informações serão acrescidas posteriormente.
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