STF determina ampliação do prazo eleitoral até às 19 horas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu há pouco ampliar o horário de votação até às 19h em todo o País.
A medida foi tomada em resposta a ação protocolada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após registros de restrições na circulação do transporte coletivo em diversas cidades do país.
Na sequência, a campanha de Flávio também protocolou pedido similar em razão das fortes chuvas que atingem o Sul do País prejudicando o transporte de eleitores.
Ao analisar o caso, Zanin considerou que os relatos de falta de transporte são graves.
Assim, determinou que a votação deve ser mantida por mais duas horas.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:23:49, da data de hoje, e diante da urgência na medida, determino prorrogação por até duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções do Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, determinou o ministro.
Dessa forma, após a decisão de Zanin, o TSE determinou a paralisação da totalização da contagem dos votos que foram fechadas.
Assim, a contagem dos votos foi suspensa às 17h06, com 1.225 das 499.248 seções apuradas.
Foram totalizados 335.743 votos válidos.
Até o momento, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 57,66% dos votos (193.574), e Flávio Bolsonaro (PL) obteve 42,34% dos votos (142.169).
A apuração está parada neste momento.
Relatos
No entanto, mesários relatam que as urnas acabaram zeradas, pois a previsão é que se encerrasse às 17 horas.
Porém, a decisão ocorreu após este horário.
Assim, não é possível voltar da estaca zero. Ou seja, as urnas zeradas não podem ser retomadas.
Porém, funcionários que atuaram durante a eleição estariam impedidos de sair dos colégios eleitorais.
(Com informações adicionais da Redação).
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