A Prefeitura de Santos vai garantir transporte gratuito para que as pessoas possam votar no próximo domingo, dia 6, quando acontece o primeiro turno.
O mesmo ocorrerá no segundo turno (dia 27), caso ocorra.
Decreto neste sentido será publicado no Diário Oficial na próxima semana.
Na oportunidade, detalhes serão divulgados, como se o horário da gratuidade ficará limitado ao período da votação (8 às 17 horas) ou não.
A medida tem respaldo em decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Em 18 outubro do ano passado, o ministro Luis Roberto Barroso determinou a garantia de gratuidade, após indagação do partido Rede sobre o tema.
Em sua decisão, ele determinou que, a partir das eleições deste ano, seja ofertado, nas zonas urbanas, em dias de eleições, transporte coletivo municipal e intermunicipal.
“É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita
e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”, escreveu em sua decisão.
Garantia legal
O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.
De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:
- a serviço da Justiça Eleitoral;
- coletivos de linhas regulares e não fretados;
- de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
- serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.
A garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto para parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades.
Dessa forma, evita-se que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.
Bem como garante que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.
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