Justiça determina 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo neste domingo
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, determinou neste sábado (24) que o município de São Paulo coloque 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo à disposição da população neste domingo (25), dia do 2º turno das Eleições 2026.
O Juízo atendeu a pedido em ação popular impetrada por parlamentares do PSOL.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 (art. 23) exige a oferta de transporte coletivo urbano, nos dias de votação, com frequência compatível a dos dias úteis.
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao presidente da SPTrans, empresa estatal que gere o transporte público por ônibus na cidade. Ainda, poderá ser caracterizado crime eleitoral.
Em Santos
Em Santos, usuários do transporte público municipal reclamaram da falta de ônibus à disposição dos eleitores durante o primeiro turno.
A pior situação ocorreu com os moradores dos morros e Zona Noroeste, justamente aqueles que mais dependem do transporte público.
Aos domingos, a concessionária diminui a frota de veículos, sob alegação da queda no número de passageiros.
Assim, a CET, que deve fiscalizar a empresa de transporte, emitiu a seguinte nota.
Vale lembrar que a empresa concessionária receber subsídio com recursos municipais superior a R$ 3,5 milhões/mês.
“Assim como no primeiro turno (5/10), as linhas de ônibus municipais e a travessia entre o estuário e a Ilha Diana terão passagem gratuita, das 6h às 19h do dia 25, segundo turno das eleições”.
“A medida válida para os dois turnos foi estabelecida no decreto 11.329, publicado no Diário Oficial de 29 de setembro”.
“Neste domingo (25), todas as linhas estarão à disposição da população. A população dos morros conta, especificamente, com cinco linhas municipais (13, 61, 100, 118 e 181) para se deslocar aos pontos de votação”.
No entanto, a empresa nada falou se haverá fiscalização para que a frota seja reforçada em razão do aumento do volume de passageiros para votar.
Direito ao transporte
O direito ao transporte está previsto na Resolução TSE nº 23.751/2026.
Ele segue a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF do Superior Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, a norma firmou a obrigação do poder público para oferecer transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis, de forma gratuita para o eleitorado.
Assim, segundo a norma eleitoral, para o oferecimento de transporte gratuito nos dias de votação, não poderá ser feita distinção de qualquer natureza entre eleitores.
Além disso, não será permitida promoção pessoal do gestor público responsável pela concessão.
Não bastasse, veda-se a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, na ocasião.
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