TRE-SP já julgou 35 representações sobre publicidade antecipada em 2022 | Boqnews
5 de agosto de 2022

TRE-SP já julgou 35 representações sobre publicidade antecipada em 2022

Até a última quarta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 46 representações relativas a propaganda eleitoral antecipada e já julgou 35 delas.

A maioria dos casos está relacionada a publicações na internet (21 processos) e em outdoors (18 processos), totalizando 85% das ocorrências.

A corte eleitoral paulista recebeu ainda ações sobre uso de busdoor, desvirtuamento de propaganda partidária, faixa com agradecimentos em via pública, distribuição de material impresso, pesquisa eleitoral irregular e envio de conteúdo eleitoral por aplicativo de mensagens.

Proibições

É proibida a divulgação de qualquer mensagem com pedido explícito de voto ou com conteúdo eleitoral fora do período de campanha, que começa em 16 de agosto.

A utilização de outdoors por pré-candidatos, partidos, federações ou coligações não é admitida na legislação eleitoral, sob pena de retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$5 mil a R$15 mil.

Permissões

Não é considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de eventual candidatura ou de elogio às qualidades de pré-candidato ou pré-candidata; a participação em entrevistas, programas ou debates no rádio, na TV e na internet, manifestando opinião sobre questões políticas; a realização de seminários e congressos intrapartidários, em ambiente fechado; e a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.

Julgamentos

Casos de propaganda antecipada que envolvam pré-candidatos à Presidência da República são apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para os demais cargos em disputa nas Eleições 2022 (governador, senador, deputado estadual e deputado federal), a competência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado no qual está inscrito o pré-candidato ou a pré-candidata.No TRE-SP a análise e julgamento de representações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e local para realização de comícios de candidatos e candidatas está a cargo do desembargador José Antonio Encinas Manfré, da juíza Maria Cláudia Bedotti e do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.

Os magistrados e a magistrada iniciaram seus trabalhos com dedicação exclusiva ao TRE-SP no dia 1º de junho, devido ao grande volume de processos durante o período  eleitoral.

Da Redação
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