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Foto: Divulgação/TRE-SP

Eleições

05 DE NOVEMBRO DE 2024

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TRE-SP retoma atendimento para quem quer tirar ou regularizar o título

Com a reabertura do cadastro eleitoral, nesta terça (5), os serviços, que são gratuitos, voltam a ser oferecidos à população; quem precisar de atendimento presencial deve fazer agendamento prévio na internet

Por: Da Redação

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A Justiça Eleitoral retoma, nesta terça (5), os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Todos os serviços são gratuitos.

Sendo assim, as operações estavam suspensas desde 9 de maio para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com a reabertura do cadastro, todos os serviços voltam a ter disponibilização pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, e de forma presencial nos cartórios eleitorais.

Além disso, quem buscar o atendimento presencial precisa fazer um agendamento prévio na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Desse modo, quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outra providência e ainda não tem a biometria coletada deve comparecer presencialmente ao cartório para a coleta dos dados biométricos. Ao agendar atendimento presencial, o solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência, a depender da disponibilidade de vagas.

Portanto, as unidades atendem de segunda a sexta-feira das 11h às 17h.

Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.

Serviços gratuitos

A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos e transferência de domicílio eleitoral.

Também não é cobrado nenhum valor para a emissão de certidões. Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita. Apenas poderá haver cobrança de multas a eleitores que tenham deixado de votar ou justificar na eleição, no valor de R$ 3,51 por turno.

Por meio do Autoatendimento Eleitoral, é possível:

Justificativa

A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ter apresentação ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. Para baixar o formulário de justificativa pós-eleição acesse esta página.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Além disso, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

 

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