O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou, por meio do Comunicado n.º 53/2024, no qual alerta os prefeitos para não retirarem do ar os sites institucionais das Prefeituras.
Algumas prefeituras, segundo o tribunal, têm adotado a prática de suspender os portais oficiais dos municípios, baseando-se em uma interpretação incorreta da Lei n.º 9.504/1997.
O Comunicado, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), elucida o disposto no artigo 73, inciso VI, da Lei n.º 9.504/1997.
Ele tem como o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
No caso, a legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as eleições, não é permitido veicular nos sites ‘conteúdo publicitário institucional’.
Ou seja, inaugurações, atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Assim, como a eleição de outubro é municipal, a questão atinge o âmbito das prefeituras e câmaras.
A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais institucionais e oficiais das Prefeituras, os quais desempenham um papel essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.
Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens.
Ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Caráter informativo
A veiculação em portais institucionais, durante o período eleitoral, deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter ‘estritamente informativo e de serviços de utilidade pública’.
Por exemplo, onde encontrar vacinas, alterações em vias públicas em razão de obras ou eventos.
Além de feira de animais, doação de sangue, entre outras questões de utilidade pública.
O assunto, inclusive, ganhou destaque na Câmara de Santos.
Na sessão desta quinta (12), o vereador Benedito Furtado (PSB) questionou a proibição da divulgação de simples atos de interesse público.
Assim, citou casos como a existência de vacinas para que as pessoas levem seus animais ao Codevida.
O mesmo vale para vacinas em policlínicas.
E até a falta de divulgação para a simples adoção de animais no local.
Atualmente, são cerca de 80 cães e 40 gatos para adoção.
“Sem divulgação, as pessoas não sabem que estes animais estão para adoção”, reclamou durante a sessão.
Sem abusos
Por fim, o TCE ressalta que ‘qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei’.
A íntegra do comunicado está disponível por meio do endereço https://go.tce.sp.gov.br/bzoypv.