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Eleições 2022

21 DE OUTUBRO DE 2022

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Quem não votou no primeiro turno poderá fazê-lo no dia 30

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro

Por: Da Redação

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As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno podem podem votar no próximo dia 30.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição.

Assim, pode-se votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro.

No entanto, é preciso que a pessoa esteja em situação regular, ou seja, seu título eleitoral não pode estar cancelado.

Em caso de nova ausência, o eleitor deve apresentar dois requerimentos de justificativa, um para cada turno.

O TRE-SP orienta, ainda, que aquelas pessoas que não compareceram no primeiro turno consultem com antecedência seu local de votação para evitar contratempos no dia 30.

Ou seja, o local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

Onde consultar

Site do TRE-SP: na aba “Local de Votação – Consulta”, é possível verificar a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF.

Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor, dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral.

O app está disponível gratuitamente na Apple Store e no Google Play.

Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp: chatbot com respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral, entre elas a informação do local de votação.

Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o Estado).

Assim, as informações obtidas na consulta ganharam atualização com as alterações de eleitoras e eleitores que solicitaram o voto em trânsito.

O mesmo vale para a transferência temporária e votarão, portanto, fora de seu domicílio eleitoral.

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