As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno podem podem votar no próximo dia 30.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição.
Assim, pode-se votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro.
No entanto, é preciso que a pessoa esteja em situação regular, ou seja, seu título eleitoral não pode estar cancelado.
Em caso de nova ausência, o eleitor deve apresentar dois requerimentos de justificativa, um para cada turno.
O TRE-SP orienta, ainda, que aquelas pessoas que não compareceram no primeiro turno consultem com antecedência seu local de votação para evitar contratempos no dia 30.
Ou seja, o local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
Onde consultar
Site do TRE-SP: na aba “Local de Votação – Consulta”, é possível verificar a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF.
Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor, dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral.
O app está disponível gratuitamente na Apple Store e no Google Play.
Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp: chatbot com respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral, entre elas a informação do local de votação.
Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o Estado).
Assim, as informações obtidas na consulta ganharam atualização com as alterações de eleitoras e eleitores que solicitaram o voto em trânsito.
O mesmo vale para a transferência temporária e votarão, portanto, fora de seu domicílio eleitoral.