Eleitor levará em média 40 segundos para votar, calcula TSE | Boqnews
24 de setembro de 2012

Eleitor levará em média 40 segundos para votar, calcula TSE

A onze dias do primeiro turno das eleições municipais, marcado para 7 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (24) que o tempo médio de votação será 40 segundos. O cálculo se baseou em informações coletadas em eleições anteriores. O tempo de votação foi calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto para o segundo cargo.
No próximo dia 7, o eleitor votará primeiro para vereador, depois para prefeito. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, se o primeiro colocado não obtiver, no primeiro turno, mais de 50% dos votos mais um, haverá segundo turno. No dia 28 de outubro, está marcado o segundo turno das eleições municipais.
No pleito municipal de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar nos candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. Agora as eleições ocorrem em 5.568 municípios.
Já o tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos, em 2008, segundo o TSE. O tempo de atendimento é calculado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.
A Justiça Eleitoral estimula que os eleitores levem a chamada cola no dia da votação. No papel devem conter os números de seus candidatos. O TSE colocou à disposição um modelo de cola que pode ser imprimido e preenchido com os dados dos candidatos a prefeito.
Pelo calendário eleitoral, o TSE fixou hoje (24) como último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas usados nestas eleições.
Amanhã (25), será o último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Na próxima quinta-feira (27), será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

Da Redação
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