Airbnb pode ser proibido? Advogada explica os conflitos mais comuns em condomínios
Barulho excessivo, multas, uso inadequado de vagas de garagem e locações por aplicativos, como o Airbnb, estão entre as situações que mais provocam conflitos em condomínios residenciais. Em muitos casos, as divergências deixam de ser resolvidas internamente e acabam chegando ao Poder Judiciário.
Para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre convivência condominial, a advogada civilista Isabel Capelas explica quais são os direitos e deveres dos moradores e comenta uma das questões mais debatidas atualmente: os condomínios podem proibir locações por aplicativos?
Condomínio pode proibir locações pelo Airbnb?
De acordo com Isabel Capelas, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para os condomínios que desejam regulamentar esse tipo de atividade.
Segundo a especialista, o entendimento da Corte foi de que a exploração econômica frequente das unidades pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. Por isso, a permissão para locações por plataformas digitais deve ser discutida e aprovada pelos condôminos em assembleia.
A principal preocupação dos moradores, segundo a advogada, está relacionada à segurança.
“Na prática, a locação por aplicativo costuma ter uma rotatividade maior de pessoas, gerando um fluxo semelhante ao de hotéis. Muitos condomínios não possuem a mesma estrutura de controle e monitoramento encontrada em empreendimentos hoteleiros”, afirma.
Qual a diferença entre Airbnb e locação por temporada?
Embora sejam frequentemente confundidos, os dois modelos possuem características distintas.
O Airbnb funciona como uma plataforma digital que conecta proprietários e hóspedes. Já a locação por temporada, prevista na Lei do Inquilinato, geralmente ocorre por meio de contrato formal e pode ter duração de até 90 dias.
Impactos das locações por aplicativo nos condomínios
Entre as reclamações mais comuns estão questões relacionadas à segurança e à perturbação do sossego.
É frequente o relato de unidades recebendo um número elevado de hóspedes, além de episódios de barulho excessivo e comportamentos incompatíveis com a rotina de um condomínio residencial.
Outro ponto apontado pela especialista é a constante circulação de pessoas desconhecidas.
“Muitos moradores se sentem inseguros com a entrada e saída frequente de visitantes. Por isso, é importante que haja identificação adequada e controle de acesso dos hóspedes”, destaca.
Barulho continua entre as principais queixas
A perturbação do sossego segue como uma das maiores causas de atritos entre vizinhos.
Nesses casos, a orientação é comunicar o síndico e reunir provas que possam comprovar a ocorrência, como vídeos, gravações de áudio e registros de reclamações.
Morador pode contestar multas?
Sim. Segundo Isabel Capelas, o procedimento mais comum prevê inicialmente uma advertência ao morador.
Após a notificação, o condômino tem o direito de apresentar sua defesa. Caso a autoridade responsável aceite as justificativas, poderá cancelar a multa ou deixar de aplicá-la.
Quem responde por danos causados por hóspedes?
Quando um hóspede provoca prejuízos nas áreas comuns ou em outras unidades, a responsabilidade inicial é do proprietário do imóvel.
Depois de arcar com os danos, o dono da unidade pode buscar o ressarcimento junto ao hóspede responsável.