Black Friday e férias: especialista alerta para os direitos dos viajantes aéreos | Boqnews
Foto: Divulgação/FAB
14 de novembro de 2025

Black Friday e férias: especialista alerta para os direitos dos viajantes aéreos

O período da Black Friday, que neste ano será comemorado no dia 28 de novembro, é aguardado por consumidores que desejam pagar mais barato em produtos e serviços, entre eles as passagens aéres. Contudo, os valores mais atrativos, aliados ao período de férias de fim de ano, intensificam as movimentações nos aeroportos e, consequentemente, os transtornos, como cancelamentos ou overbooking.

Em 2024, cerca de 4,3 milhões de pessoas enfrentaram transtornos decorrentes do cancelamento de voos, segundo dados divulgados pela AirHelp, empresa especializada em assistência a viajantes.

Dessa maneira, a  advogada Luiza Costa Russo, especialista em Direito do Passageiro Aéreo e sócia da Gioppo & Conti, alerta para a importância de buscar informações de fontes seguras e conhecer os próprios direitos.

“Todos os dias, passageiros enfrentam transtornos nos aeroportos, como cancelamentos de voos, extravio de bagagens e overbooking, situações que podem gerar indenizações. Casos como esses ocorrem, principalmente, em momentos importantes, como viagens de férias em família ou a trabalho, e podem impactar compromissos e programações pré-agendadas, como reuniões, passeios, encontros e até compromissos de cunho mais sério. O fato é que a falta de entendimento faz com que muitos viajantes deixem de obter as indenizações e o respaldo a que têm direito”, explica a especialista.

 Direitos do passageiro: Overbooking

Portanto, o overbooking, traduzido para português quer dizer “reserva em execesso” e ocorre quando a venda de passagens ultrapassa a quantidade de assentos disponíveis. No Brasil, segundo a Resolução nº400/2016 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, em casos como estes a companhia aérea deve:

1 – Explicar o ocorrido e buscar por voluntários que estejam dispostos a ceder o assento em troca de compensações, como milhas, créditos e até dinheiro. Contudo, se o passageiro aceitar a troca voluntariamente, ele deverá assinar um acordo feito à mão, por escrito, e não sofrerá o overbooking.

2 – Caso não existam voluntários, a companhia deve oferecer assistência material. Com 1 hora de atraso até a recolocação no próximo voo, o passageiro terá direito a uma ligação telefônica. A partir de 2 horas, é oferecido um voucher para alimentação e, a partir de 4 horas, a companhia deve oferecer hospedagem, se necessário, e transporte de ida e volta do aeroporto.

3 – O passageiro impedido de embarcar, sem ser voluntário, tem direito ao Direito Especial de Saque, uma indenização imediata que pode variar entre R$ 1.700 e R$ 3.400.

Direitos do passageiro: Cancelamento de voo

Outra ocorrência comum em aeroportos do Brasil são os cancelamentos de voo. Desta forma, a Resolução nº400/2016 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, também garante que a companhia deve:

1 – Comunicar imediatamente o passageiro sobre o motivo do cancelamento e explicar quais são as opções disponíveis.

2- A companhia também deve assegurar os direitos do passageiro. Como conceder a possibilidade de realizar uma ligação telefônica a partir de 1 hora de atraso. Assim, oferecer voucher para alimentação a partir de 2 horas e, a partir de 4 horas, garantir hospedagem e transporte de ida e volta.

3- O passageiro terá três opções para escolher. Reacomodação para o próximo voo, reembolso integral do valor com taxas inclusas ou até a execução do serviço por outro meio de transporte como ônibus.

A especialista ainda adverte sobre outras possibilidades de indenização.

“Caso o cancelamento ocasione prejuízos materiais ou morais, o passageiro pode solicitar a indenização à companhia aérea. Em caso de negativa, o ele poderá recorrer à justiça”, conclui.

 

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Da Redação
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