Carnabanda passa a ter duas bandas nas ruas em dias de semana | Boqnews
Foto: Helena Silva/PMS
19 de dezembro de 2017

Carnabanda passa a ter duas bandas nas ruas em dias de semana

Apenas duas bandas poderão desfilar por noite nos dias de semana. Restrição visa evitar impactos maiores no trânsito. Foto: Helena Silva/PMS

 

O Carnabanda terá uma novidade para os desfiles no próximo ano, que serão realizados de 26 de janeiro a 13 de fevereiro.

Haverá apenas duas bandas desfilando nos dias de semana, sempre das 19h às 21h.

A medida foi tomada em comum acordo entre a Secretaria de Turismo (Setur), Guarda Municipal, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e representantes das próprias bandas.

“Desejamos aumentar ainda mais a segurança dos desfiles e diminuir os impactos no trânsito da Cidade”, declarou chefe do Departamento de Eventos da Setur, Wellington Lima.

Este ano, o Carnabanda reuniu 55 bandas, levando para ruas da Cidade mais de 200 mil foliões.

 

Recadastramento

Até sexta (22), acontece o recadastramento das bandas, visando os desfiles do próximo ano.

A retirada das fichas deve ser feita na Setur (Largo Marquês de Monte Alegre s/nº, Estação do Valongo, Centro Histórico), em horário comercial.

O responsável pela banda deve apresentar documentos – originais e cópias – de identificação.

São eles: cédula de identidade e CPF) e de residência atual (conta de luz, água ou similares).

O Departamento de Eventos encaminhará requerimento à CET-Santos, que terá o prazo de 48 horas para análise do itinerário pretendido.

 

Responsabilidades

Caberá ao responsável pela banda a contratação de corpo de segurança em número equivalente a, no mínimo, 1% dos foliões estimados para a saída e evolução do bloco.

O serviço deverá ser realizado por empresa especializada.

Cada banda poderá evoluir por, no máximo, 90 minutos, precedidos de 30 minutos de concentração.

Não será permitido, durante o desfile, o acompanhamento de veículos não autorizados pela CET-Santos ou para a distribuição de bebidas.

O regulamento completo pode ser conferido no decreto 7.950, publicado na edição do Diário Oficial de Santos de quinta-feira (14) . (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2017-12-14

 

Da Redação
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