Responsáveis por produções e projetos classificados para serem contemplados pela Lei Paulo Gustavo em Santos devem enviar a documentação necessária para celebrar o termo de execução cultural até as 23h59 do próximo sábado (13).
Sendo assim, o envio é necessário para dar continuidade ao processo que prevê ainda assinatura de termo de compromisso junto à Prefeitura. E a distribuição de recursos para execução das iniciativas.
A documentação deve ter envio para e-mail da Secretaria de Cultura, de acordo com cada edital (veja abaixo). É preciso anexar informações bancárias e respectivos comprovantes: nome do banco; número da agência; operação (se houver); número da conta e tipo de conta (corrente, poupança, entre outros).
Portanto, a conta informada deverá ser de titularidade do proponente selecionado e aberta especificamente para o recebimento dos recursos dos editais no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Desse modo, no caso de inscrição de pessoa física também será necessário encaminhar o comprovante de residência atualizado. Se a inscrição for de pessoa jurídica, o proponente deverá enviar o comprovante de domicílio atualizado. E ainda o comprovante de residência atualizado do representante legal.
Além disso, a não entrega da documentação dentro do prazo acarretará a convocação do projeto suplente na respectiva categoria, seguindo a ordem de classificação.
Lista de e-mail
- Edital 008/2023 – Apoio a Produções Audiovisuais – [email protected]
- Edital 009/2023 – Apoio a reformas e manutenção e salas de cinema e cinemas de rua – [email protected]
- Edital 010/2023 – Apoio a cineclubes, mostras e festivais – [email protected]
- Edital 011/2023 – Diversas áreas culturais – [email protected]
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