Consórcio, financiamento ou refinanciamento?Saiba quais as diferenças entre eles | Boqnews
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07 DE FEVEREIRO DE 2020

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Consórcio, financiamento ou refinanciamento?Saiba quais as diferenças entre eles

Juros, privilégios e requisitos marcam a diferença entre os três modelos. Para tanto, basta conferir qual a melhor opção se encaixa no seu orçamento

Por: Da Redação

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Quando vamos adquirir um bem de alto valor, tal qual um imóvel ou automóvel, e não conseguimos pagar seu custo na totalidade, é comum buscarmos as alternativas oferecidas pelo sistema financeiro.

Entre as opções mais populares estão o consórcio, o financiamento e o refinanciamento.

Uma vez conhecidas as opções disponíveis, é hora de decidir qual serviço contratar.

Devo fazer um consórcio ou um financiamento?

O refinanciamento cabe na minha situação?

Qual dos três é mais vantajoso para a minha compra? Estas são dúvidas comuns na hora da escolha.

Pensando nisso, preparamos um breve informativo para ajudar você.

Confira!

 

Veículos são um dos patrimônios que se encaixam nestas modalidades. Foto: Divulgação

 

Os 3 tipos de negociações imobiliárias

 

Consórcio

O consórcio é, basicamente, uma forma de compra programada.

Um grupo de pessoas com o desejo de adquirir um bem parecido se forma, e a transação conjunta é administrada por uma empresa.

Um caso para exemplificar é o de pessoas que querem adquirir um imóvel em uma mesma cidade e na mesma faixa de valor.

Geralmente, o valor desse bem é dividido entre os participantes do grupo e, assim, um ou mais bens por mês são adquiridos pelo grupo.

Por meio de sorteio ou lance, um ou mais participantes do grupo adquirem o bem desejado a cada mês.

A ideia é que, até o fim do consórcio, todos tenham adquirido o bem desejado.

 

 

Financiamento

Já o financiamento funciona como qualquer compra parcelada.

É uma linha de crédito pessoal para aquisição de um bem de alto valor.

Porém, em vez de uma empresa administradora, essa relação é feita com uma instituição financeira, geralmente um banco público ou privado.

O banco, nesse modelo, figura como o credor da dívida criada a partir do financiamento.

Na prática, o que acontece é que — após aprovada a linha de crédito para o financiamento — a instituição financeira paga pelo bem que se deseja adquirir, seja o valor total ou parcial, dependendo do que for acordado.

Assim, o banco passa a ter a propriedade do bem.

Assim,  a pessoa contratante do serviço passa a ter posse dele.

 

Refinanciamento

Já o refinanciamento funciona como um empréstimo.

A diferença é que ele é destinado a quem tem um bem quitado, ou em fase de quitação, e pode oferecê-lo como garantia da transação.

Pode-se obter o montante de até 60% do bem oferecido como garantia sem se desfazer dele.

Aqui, é necessário que a documentação do bem esteja toda regularizada.

Esse tipo de transação oferece uma maior segurança para a instituição financeira e, por isso, tem uma significativa diminuição de taxas e juros.

 

Por qual modalidade optar?

Em relação aos juros, esta é uma característica que atrai bastante os que escolhem o consórcio. Nessa modalidade, não existem juros, apenas uma taxa administrativa de serviço.

Entre as três opções aqui apresentadas, esta é a que sai mais barata para o consumidor.

A desvantagem do consórcio é que você não compra o bem de imediato, como acontece no caso das outras alternativas.

Como já dissemos, é uma compra programada.

Ou seja, você paga as parcelas acordadas por um período e recebe o bem consorciado quando quitar o valor total referente a ele — ou por sorteio, ou por lance, se tiver sorte.

O consórcio é ideal para quem quer pagar menos e não tem urgência em adquirir o bem.

Já com o financiamento e o refinanciamento, a compra pode acontecer imediatamente após paga a primeira parcela.

Estas são as melhores opções para quem quer ou precisa adquirir o bem desejado com urgência.

A principal diferença entre os dois últimos, o financiamento e o refinanciamento, é que, no refinanciamento, há a possibilidade de oferecer um bem próprio como garantia.

O que, então, possibilita à instituição credora oferecer menores juros.

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