
Empresa foi condenada por não oferecer o carregador aos clientes. Multa é de R$ 5 mil, mais a entrega do carregador. Empresa recorreu
A Apple sofreu duas derrotas consecutivas na Justiça.
Uma pela inexistência da entrega do carregador USB de 5 W produzido pela empresa para o aparelho celular iPhone 12 a uma cliente.
Outro pela ausência de assistência técnica, após vencido o prazo de garantia, para o Apple Watch, relógio de alta tecnologia fabricado pela empresa americana.
Na primeira, a Apple já foi condenada e deve pagar multa de R$ 5 mil por danos morais, além de fornecer o carregador à cliente, que está executando a multa.
Apesar de vencido o prazo de recurso para pagamento da multa diária de R$ 200,00 – limitada a R$ 5 mil, valor já atingido -, a Apple recorreu desta decisão.
Já na segunda derrota da empresa, a decisão foi divulgada na última quinta (1).
Ambas são de autoria do juiz Guilherme de Macedo Soares, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.
As ações foram solicitadas pelo advogado Rafael Quaresma Viva, doutor em direito do Consumidor e ex-coordenador do Procon em Santos.
Carregador
Em seu despacho, o magistrado refuta a posição da multinacional, que informa que a “supressão do adaptador de energia elétrica e fone de ouvido tem por finalidade a diminuição do impacto climático”.
E que a cliente teria condições de conectar o iPhone em qualquer computador com porta USB para carregá-lo.
Não bastasse, a empresa teria informado ao cliente “de forma clara e adequada quanto à remoção daqueles acessórios”.
No entanto, não foi isso que entendeu o magistrado.
Em seu despacho publicado no dia 23 de maio, o juiz refutou a posição da empresa sobre a questão ambiental.
“Não é de hoje que, a pretexto de colaborar com a preservação do meio ambiente, fornecedores vêm lançando mão de campanhas cuja finalidade é, no mínimo, questionável”.
Além disso, o magistrado entende que o fato de “permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível”.
Isso porque, “há uma distorção de sua finalidade, além de obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular”, destacou em sua decisão.

Apple Watch: acabou a garantia, cliente não tem como consertar aparelho, o que afronta o Código de Defesa do Consumidor, explica juiz.
Apple Watch
Sobre este equipamento, o juiz condenou a Apple por perdas e danos, pois a empresa não fornece assistência técnica ao equipamento, após o fim da garantia.
“Imaginar que uma empresa do porte da ré não tenha reposição de peças de seus produtos é algo inacreditável”, escreveu eu seu despacho.
“Alegar que o simples fato do produto estar fora de garantia e por consequência não permitir que esse mesmo produto seja consertado é algo inacreditável e que fere os princípios do próprio Código de Defesa do Consumidor”, completou.
Ou seja, o juiz se refere ao artigo 32 do CDC que diz que o fornecedor deve disponibilizar por tempo razoável peças de reposição dos produtos que insere no mercado de consumo.
Além disso, Quaresma acrescenta que a prática da Apple é um exemplo que tem se tornado cada vez mais comum entre as empresas, contrariando a legislação em vigor ao impor ao consumidor uma espécie de troca consignada.
Ou seja, o consumidor devolve o produto que não mais funciona após o prazo de garantia.
E assim, pagar o valor – neste caso – de R$ 3.579,00 para ter um novo produto, mas não o que poderia ter sido consertado.
Assim como na ação referente ao carregador, cabe recurso.
Procurada, a Apple, por meio de sua Assessoria de Imprensa, não retornou ao e-mail encaminhado pelo Boqnews.