Justiça reconhece imunidade de ITBI para holding em São Vicente
A Justiça de São Vicente reconheceu o direito de uma holding à imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante a integralização de um imóvel ao capital social da empresa.
Com a decisão, a Vara da Fazenda Pública de São Vicente afastou a cobrança do imposto pelo Município. Além disso, a sentença reforçou o entendimento sobre a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Prefeitura questionou atividade imobiliária da holding
O caso começou após a Prefeitura de São Vicente negar o reconhecimento da imunidade. O Município alegou que a empresa atua no segmento imobiliário e, por isso, deveria recolher o ITBI.
No entanto, ao analisar o mandado de segurança, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves teve outro entendimento. Segundo a decisão, a Constituição Federal prevê situações diferentes para a imunidade do imposto.
Uma delas envolve a integralização de bens ao capital social. A outra está relacionada a operações de reorganização societária, como fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas.
Dessa forma, a análise da atividade principal da pessoa jurídica se aplica apenas aos casos de reorganização societária.
Imunidade busca incentivar empresas
Na sentença, o magistrado destacou que a imunidade de ITBI na integralização de capital tem o objetivo de incentivar a criação e o fortalecimento das empresas.
Além disso, o juiz ressaltou que o Código Tributário Nacional não pode estabelecer restrições além das regras previstas pela Constituição Federal.
Com esse entendimento, a Justiça determinou que o Município não cobre o ITBI sobre a transferência do imóvel para o patrimônio da holding.
Assim, a empresa poderá regularizar a operação sem o pagamento do tributo. Entretanto, a sentença ainda passa pelo reexame necessário previsto na legislação.
Decisão reforça segurança jurídica
Para o advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli, responsável pela ação, o resultado representa um importante precedente para empresários e holdings familiares.
“A sentença prestigia a interpretação literal da Constituição Federal e reforça a segurança jurídica das operações de integralização de capital, impedindo que exigências fiscais sem respaldo constitucional dificultem a formação e o fortalecimento das empresas”, afirma.
Portanto, a decisão poderá servir como referência para outras empresas que utilizam imóveis na composição ou aumento do capital social.
O tema continua em discussão no meio jurídico, principalmente em casos relacionados à cobrança de ITBI em operações empresariais.