Registro de marca: conheça os tipos e escolha a proteção ideal
O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma das etapas mais importantes para proteger a identidade de empresas e empreendedores. No entanto, existem diferentes modalidades de registro, e cada uma oferece um nível específico de proteção.
Segundo o especialista em marcas Cesar Capitani, conhecer essas diferenças evita decisões equivocadas e garante mais segurança jurídica para o negócio.
Marca nominativa protege o nome da empresa
A marca nominativa protege apenas o nome da empresa, sem considerar logotipo, cores, fontes ou elementos gráficos. Assim, o empresário pode atualizar a identidade visual no futuro sem perder a proteção sobre o nome registrado.
Marca figurativa protege logotipos e símbolos
A marca figurativa protege exclusivamente elementos visuais, como logotipos, ícones e símbolos. Nesse caso, o registro não abrange o nome da empresa quando ele não faz parte do elemento principal da marca.
Marca mista reúne nome e identidade visual
A marca mista protege o conjunto formado pelo nome e pelo logotipo exatamente como foi apresentado no pedido de registro.
Por esse motivo, alterações posteriores no design ou na identidade visual não passam a fazer parte da proteção automaticamente.
Marca tridimensional protege formatos exclusivos
A marca tridimensional é indicada para proteger formatos diferenciados de produtos ou embalagens. Entretanto, o formato precisa ser capaz de identificar a origem do produto e distinguir a marca no mercado.
Qual modalidade de registro escolher?
De acordo com Cesar Capitani, a escolha depende da estratégia de cada empresa.
“Na maioria dos casos, a marca nominativa é a mais importante, porque protege o nome da empresa independentemente do logotipo. Isso permite alterar a identidade visual no futuro sem perder a proteção sobre o nome.”
Além disso, o especialista recomenda que, sempre que possível, o empresário também registre a marca mista para ampliar a proteção.
Registrar apenas o logotipo pode gerar riscos
Capitani alerta que proteger somente o logotipo pode deixar a empresa mais vulnerável.
“Ao proteger apenas o logotipo, o nome da empresa pode ficar mais exposto e sujeito a registros semelhantes por terceiros.”
Ele também ressalta que a marca mista não substitui outras modalidades.
“Ela protege o conjunto, ou seja, o nome e o logotipo como foram apresentados no pedido. Se houver mudança no logotipo, a proteção não acompanha automaticamente.”
Mais de um registro amplia a segurança
Empresas que desejam expandir, franquear ou fortalecer sua presença no mercado costumam investir em mais de uma modalidade de registro.
“Empresas que pretendem expandir, franquear ou fortalecer a marca tendem a fazer mais de um pedido para ampliar a proteção.”
Cada modalidade possui um processo independente no INPI e exige o pagamento de taxas específicas. Apesar do investimento maior, essa estratégia fortalece a segurança jurídica e reduz riscos futuros.
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