O prefeito de Itanhaém, Tiago Cervantes assinou uma atualização da Lei nº 4.188/2017, reforçando a proteção animal e a segurança urbana em Itanhaém.
A mudança, publicada na terça-feira (11), torna mais rigorosa a multa para quem descumpre a lei referente à criação de animais de grande porte nas áreas urbanas.
Desse modo, a presença de cavalos, bois, cabras e outros animais soltos em vias públicas ainda é uma realidade em alguns bairros mais afastados da cidade. Além do risco de acidentes, esses animais podem ficar expostos a maus-tratos, vulnerabilidade e doenças. Para enfrentar essa situação, a Prefeitura decidiu fortalecer a legislação já existente.
Com a nova atualização, segue proibida a criação de animais como cavalos, bois, cabras, ovelhas e suínos em áreas urbanas de ocupação prioritária, conforme o Plano Diretor. Mas a alteração trouxe multas maiores e valores atualizados para a remoção e manutenção desses animais, tornando as penalidades mais rigorosas para quem descumprir as regras.
O secretário de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, César Augusto Ferreira, destaca que o principal objetivo é garantir segurança e cuidado. “Esta atualização não é apenas uma questão de fiscalização. É uma ação de proteção. Animais soltos em área urbana correm riscos e também colocam a população em risco. O reforço da lei traz mais clareza e responsabilidade para todos”, afirma.
Ele explica que a Prefeitura tem trabalhado tanto na remoção quanto na orientação aos tutores. “Nosso compromisso é preservar o bem-estar animal e garantir a segurança das famílias. O aumento das penalidades ajuda a coibir práticas inadequadas e reforça a importância da criação responsável”, completa o secretário.
Por que a atualização da lei era necessária?
-Para evitar acidentes envolvendo animais soltos nas vias públicas.
-Assim como, para proteger os próprios animais, que podem sofrer atropelamentos, fome, sede ou doenças.
-Para organizar o espaço urbano e garantir qualidade de vida aos moradores.
-Para assegurar critérios claros sobre taxas e procedimentos em casos de recolhimento.
O Anexo Único da nova lei apresenta tabelas atualizadas das taxas de remoção e manutenção dos animais, calculadas com base na Unidade Fiscal (UF). Esses valores contribuem para manter a infraestrutura necessária para acolher os animais que são recolhidos.
A Secretaria reforça que a responsabilidade pela guarda e criação adequada dos animais é exclusivamente de seus tutores. Manter cavalos, bois, cabras ou ovelhas soltas em vias públicas é infração e coloca vidas em risco.
Além disso, para denúncias ou orientações, a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal atende pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1608.
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