Nova lei regulamenta Estudo de Impacto de Vizinhança
A prefeita de Mongaguá sancionou a Lei Complementar nº 119, de 17 de junho de 2026, que institui e regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no município.
Sendo assim, a nova legislação estabelece critérios para avaliar previamente os efeitos que determinados empreendimentos e atividades podem causar na infraestrutura urbana, no meio ambiente e na qualidade de vida da população.
A exigência será aplicada tanto a empreendimentos da iniciativa privada quanto a obras promovidas pelo próprio Poder Público, sempre que houver potencial de impacto significativo.
Com a nova regra, a aprovação desses projetos fica condicionada à elaboração e à análise prévia do estudo. Dessa maneira, sendo um pré-requisito obrigatório para a emissão de quaisquer licenças, autorizações e alvarás correspondentes.
O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança?
O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento previsto pelo Estatuto da Cidade que permite identificar e avaliar os possíveis efeitos da implantação. Além da ampliação ou funcionamento de empreendimentos sobre o entorno.
A análise considera aspectos como mobilidade urbana, demanda por serviços públicos e abastecimento de água. Assim como, esgotamento sanitário, drenagem, fornecimento de energia elétrica, paisagem urbana, meio ambiente e qualidade de vida da população.
Critérios de exigência e medidas mitigadoras
A legislação define parâmetros de porte e de natureza da atividade para determinar quando o EIV será obrigatório. Portanto, englobando novos licenciamentos, reformas amplas e mudanças de atividade. Inclusões excepcionais também permitem que a Prefeitura exija o estudo mesmo para empreendimentos que já estejam em funcionamento, caso gerem impactos graves não previstos originalmente.
Como Mongaguá possui forte vocação turística, a lei traz uma atenção especial aos períodos de veraneio: empreendimentos sazonais de hospedagem ou lazer deverão apresentar um plano de contingência focado na alta temporada e festividades críticas, demonstrando viabilidade em suportar a pressão máxima nos sistemas de água, esgoto e lixo.
Quando o estudo identificar impactos urbanísticos ou socioambientais negativos, poderão ser exigidas medidas mitigadoras ou compensatórias por meio de um Termo de Compromisso firmado com o Município. Essas ações buscam neutralizar ou balancear os efeitos na área afetada
Transparência e análise técnica
A nova legislação reforça a transparência dos processos. Os estudos e seus documentos técnicos deverão ser disponibilizados para consulta pública em meio digital, permitindo o acompanhamento por parte da população.
Nos casos de grande porte previstos pela norma, serão obrigatoriamente realizadas audiências públicas para a apresentação dos estudos e recebimento de manifestações da comunidade.
Dessa maneira, a avaliação e o parecer técnico dos documentos ficarão a cargo da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, formada por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Desenvolvimento urbano sustentável
Com a nova regulamentação, Mongaguá passa a contar com critérios claros para analisar os impactos de empreendimentos antes de sua implantação. Dessa maneira, buscando conciliar o crescimento econômico e urbano com a preservação da infraestrutura, dos serviços públicos e do bem-estar dos moradores.
Os critérios detalhados de enquadramento, a lista completa de atividades sujeitas ao estudo, os valores de taxas e as penalidades administrativas, que variam de 100 a 10.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em caso de descumprimento, podem ser consultados diretamente na íntegra da Lei Complementar nº 119, disponível no Diário Oficial do Município.
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