A definição do Orçamento Municipal de 2027 está cada vez mais perto. Agora, o foco é a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano – planejamento essencial para a gestão dos recursos públicos e para a administração da Cidade.
Por isso, a Prefeitura de Praia Grande (por meio da Secretaria de Finanças e da Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário) promoverá uma audiência pública nesta semana, com o intuito de ouvir as propostas e contribuições da população para a melhoria do Município e para o início do novo ciclo orçamentário.
O encontro ocorrerá no Auditório Jornalista Roberto Marinho, localizado na Rua José Borges Neto, nº 50, no Bairro Mirim – a partir das 18h15 desta sexta-feira (7).
Com entrada gratuita e o credenciamento ocorrendo no próprio local, o evento é uma ótima oportunidade para os moradores entenderem melhor os conceitos, fundamentos e objetivos da LOA, além de como funciona o passo a passo de sua concepção e as etapas que vêm a seguir.
Além disso, o encontro terá transmissão no perfil oficial da Prefeitura no Facebook, ao vivo, por meio do link a seguir – https://www.facebook.com/prefpraiagrande.
Participação popular
Vale ressaltar ainda que o canal digital da Administração para participação popular segue aberto até o dia 17 de agosto.
Para acessá-lo, basta os munícipes entrarem em https://www.praiagrande.sp.gov.br/loa2027/como_participar.asp, preencherem o formulário disponibilizado, selecionarem uma das 21 áreas da Administração e então colocarem suas ideias e sugestões, finalizando os respectivos envios na sequência.
As áreas disponíveis são Assistência Social, Ciência e Tecnologia, Cultura e Turismo, Defesa Civil, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Diversidade e Inclusão, Educação, Esporte e Lazer, Gestão e Finanças Públicas, Habitação, Infraestrutura, Juventude, Meio Ambiente, Previdência, Saúde, Segurança Pública, Serviços Urbanos, Servidor Público (ativo, aposentado e pensionista), Trânsito, Transporte e Urbanismo.
LOA
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.
Sendo assim, a LOA nada mais é que o elemento fundamental na gestão dos recursos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para implementar e executar os programas, projetos e atividades de políticas públicas.
Isso porque o orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período.
Por meio dele, pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental. Desse modo, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pela Administração – além de conhecer o que ainda pode ser realizado.
Portanto, em resumo, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e que autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo.
As ações são limitadas por um teto de gastos, mas, se houver necessidade, a lei prevê a possibilidade de abertura de créditos suplementares como forma de remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária ou até mesmo quando novas situações vêm a surgir durante sua execução. Sua concepção deve ocorrer até o dia 30 de setembro, conforme previsto na Lei Orgânica da Cidade.