AGU devolve ao STF ações de auxílio-moradia de juízes | Boqnews
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
20 de junho de 2018

AGU devolve ao STF ações de auxílio-moradia de juízes

Após três meses de negociação, representantes dos magistrados não alcançaram uma conciliação sobre o auxílio-moradia. A AGU foi a responsável que enviou o processo de volta ao STF. Em manifestação remetida ontem (19) ao ministro Luiz Fux, relator do tema no STF, a AGU disse que uma solução sobre o impasse em torno do benefício. Hoje no valor de R$ 4,3 mil, deve ser alcançada via Congresso Nacional.

Para que o auxílio-moradia seja reduzido ou extinto, a AGU sugeriu a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria outro benefício a magistrados. Essa seria ligado ao tempo de serviço, numa espécie de compensação.

Outra alternativa, segundo a AGU, seria o Legislativo aprovar um aumento no teto salarial do funcionalismo público, o que permitiria um reajuste nos proventos de juízes. O ideal é que um projeto de lei neste sentido seja enviado ao Congresso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, opinou o órgão.

Fux enviou em março ao menos seis processos que tratam do tema para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Que é coordenada pela AGU, para tentar uma solução no âmbito administrativo, sem a necessidade de julgamento no STF.

O assunto chegou a ser pautado para julgamento no plenário do STF. Mas foi retirado de pauta e enviado à conciliação a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Nas ações sobre o tema, é pedido que o pagamento do auxílio-moradia seja considerado um direito adquirido. Previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo, assim, ser pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil. Mesmo nos casos em que se tenha residência própria na cidade em que trabalham.

Liminar

Atualmente, uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garante o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, estaduais ou federais. Ele acatou o argumento de que o benefício está previsto na Loman. O mérito dessa decisão é que iria a julgamento no plenário do STF em 22 de março.

O auxílio não é considerado oficialmente como remuneração. O benefício não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de todos os servidores públicos. Que não pode ultrapassar os proventos recebidos por ministros do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.

Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia, praticamente em todos os tribunais há magistrados que recebem acima do teto. Conforme dados sobre as folhas de pagamento divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Felipe Pontes , Da Redação
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