O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou, na quinta-feira (27), acordo bilateral entre Brasil e Itália sobre transferência de presos com sentença transitada e julgada. O referido tratado federativo diz que presos italianos que cometerem infrações no Brasil terão a possibilidade de cumprir pena em seu país de origem. O mesmo direito será ofertado aos apenados brasileiros em território italiano.
A transferência não é obrigatória. Deverá ter a concordância do consenado, do país de origem e do país de destino. Estabelecendo assim uma relação de compromisso entre as duas justiças. O acordo se aplica somente aos julgados com penas superiores há um ano. O Brasil possui acordos assinados com países como o Reino Unido, Espanha, Canadá, Argentina, Chile e Paraguai.
31 DE MARÇO DE 2008
Acordo permite extradição de presos
O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou, na quinta-feira (27), acordo bilateral entre Brasil e Itália sobre transferência de presos com sentença transitada e julgada. O referido tratado federativo diz que presos italianos que cometerem infrações no Brasil terão a possibilidade de cumprir pena em seu país de origem. O mesmo direito será ofertado aos […]