Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas | Boqnews
Foto: Nino Care/Pixabay-Divulgação Operação Luz na Infância

Projeto de Lei

09 DE OUTUBRO DE 2019

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Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

Medida altera a Lei Marinha da Penha a partir de agora

Por: Da Redação

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Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, que altera a Lei Maria da Penha.

Medida prevê a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Assim, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

Além disso, a lei determina que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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