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Política

09 DE JANEIRO DE 2020

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Bolsonaro sanciona lei que institui carteira nacional do autista

Trecho que obrigava sessões especiais de cinema foi vetado

Por: Pedro Rafael Vilela
Da Redação

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta (8). A lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados. Em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A pauta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI)

A proposta alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012; que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion. Um dos principais entusiastas da medida.

“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu Bolsonaro. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como; a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização. Além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Vetos

Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.

Na justificativa para o veto. O presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público. Pois as obrigações já estão previstas em outras legislações.

“Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista. Contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da Medida Provisória nª 197/2019, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva”, informou o Palácio do Planalto, em nota distribuída à imprensa.

Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios.

A Presidência da República considerou, nesse caso, que a lei violava o princípio da separação dos Poderes. Já que a regulamentação de leis é competência privativa do Executivo.

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