Bolsonaro e mais sete viram réus em tentativa de golpe de Estado | Boqnews
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Primeira Turma do STF

26 DE MARÇO DE 2025

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Bolsonaro e mais sete viram réus em tentativa de golpe de Estado

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988

Por: Felipe Pontes
Agência Brasil

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (26) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se torne réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988.

Esses tipos de crime estão previstos nos Artigos 359-L (golpe de Estado).

Além da 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Assim, o relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Ministros

Assim, seguiram o relator os ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

Além da ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do Supremo e onde tramita a denúncia sobre golpe, também foram favoráveis.

Em seu voto, Dino buscou garantir que as defesas terão oportunidade de construir suas próprias narrativas, que serão levadas em consideração no momento adequado. “Justiça é diferente de justiçamento”, disse ele.

“Temos que aferir a conduta, uma a uma, independentemente do julgamento moral que tenhamos sobre a pessoa”, assegurou.

Fux destacou que o voto do relator detalhou ponto a ponto as condutas e crimes imputados a Bolsonaro e outros sete aliados.

“Em relação à autoria e a materialidade, a procuradoria e o ministro Moraes legaram à turma e à sociedade tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia”.

O ministro ressalvou, contudo, que durante o processamento da ação penal deverá apresentar divergências em relação ao cálculo das penas.

“Confesso que em determinadas situações me deparo com uma pena exacerbada”, afirmou.

Acusação

Conforme a acusação da PGR, Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo.

Ele continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A procuradoria também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país.

O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Em seu voto, Moraes afirma “não haver dúvidas” sobre conhecimento de Bolsonaro acerca do documento:

“Não há dúvida que o denunciado Jair Messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta de golpe”.

Qual a implicação desse conhecimento para o cometimento dos crimes imputados pela PGR deve ser ainda verificada durante a instrução da ação penal, disse Moraes.

“A interpretação do fato vai ocorrer durante a instrução penal.”

No voto, Moraes frisou que o plano de Bolsonaro começou a ser posto em prática em julho de 2021.

Na ocasião, em uma transmissão ao vivo pela internet o ex-presidente “atacou as urnas eletrônicas sem nenhum fundamento e sem apresentar nenhum elemento concreto”.

O objetivo seria insuflar aliados e criar o clima para que Bolsonaro permanecesse no poder mesmo com derrota na tentativa de reeleição, em 2022, conforme narra a denúncia, destacou Moraes.

A denúncia “aponta o aumento da intensidade da agressividade de forma progressiva, integrando a execução de seu plano” autoritário, destacou Moraes.

Demais réus

A maioria da Primeira Turma votou ainda para que mais sete aliados de Bolsonaro se tornem réus na mesma ação penal sobre o golpe.

Todos compõem o chamado “núcleo crucial” da denúncia. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Detalhamento

Em um voto com mais de uma hora e 40 minutos de duração, Moraes recorreu a vídeos, tabelas e estatísticas para rebater cada uma das oito defesas.

Ele começou por destacar a violência dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023.

Ou seja, quando houve a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por apoiadores de Bolsonaro.

Assim, um vídeo com cenas da “batalha campal”, como descreveu o ministro, exibido durante a sessão da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável por julgar o caso.

Portanto, para rebater as alegações de falta de provas, Moraes apresentou, na parte final de seu voto, uma tabela relacionando os atos apontados pela PGR como criminosos e todas as provas documentais colhidas pela Polícia Federal (PF).

Para Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “descreveu satisfatoriamente os fatos típicos ilícitos, com todas as circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”.

Assim, o ministro destacou que o julgamento desta quarta tem por objetivo somente verificar se há indícios materiais suficientes para se abrir uma ação penal.

Dessa form, as defesas terão a plena oportunidade de construir suas próprias narrativas sobre os fatos apresentados pela acusação.

 

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