Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários; entenda | Boqnews
Bagagem no avião Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
11 de janeiro de 2026

Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários; entenda

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas  regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”. Informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). A quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.

Lista de produtos

Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.

Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes – produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.

Documentação

O passageiro que transportar produtos dependentes de autorização deve preencher um documento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O serviço técnico emissor encaminhará o formulário eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.

Dessa maneira, a Secom explica que o documento deve descrever os bens agropecuários importados. O texto precisa detalhar a quantidade, o acondicionamento, a origem e a procedência. Sendo, o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); a via de transporte autorizada e o local de ingresso no território nacional.

Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação. Além dos dados do viajante que transportará os produtos.

A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.

 

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Agência Brasil
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