Já estão em vigor as novas condições de financiamento habitacional com recursos do FGTS, nos programas Minha Casa Minha Vida e CCFGTS, destinados às pessoas físicas, tanto nas operações individuais como ligadas a empreendimentos.
As novas regras estão amparadas pela Resolução CCFGTS 904/2018, Instrução Normativa Ministério das Cidades 42 e 43/2018 e Instrução Normativa Ministério do Desenvolvimento Regional 06/20019.
Dentre as principais novidades, estão a mudança nos limites de valor do imóvel para municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
E ainda: do subsídio para imóveis em municípios com menos de 20 mil habitantes.
Os limites de valor de imóvel para a faixa 1,5 permanecem inalterados.
Subsídios
Além disso, foram alteradas as condições para subsídios nos dois últimos recortes territoriais dos programas.
No entanto, o valor máximo do subsídio para a faixa 1,5 do PMCMV, R$ 47,5 mil, será mantido para os mutuários com renda bruta até R$1,2 mil.
Assim, rendas superiores terão redução progressiva do subsídio.
Desta forma, para os beneficiários da faixa 2, o valor máximo de R$ 29 mil permanece para os mutuários.