A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual que terá criação pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). Portanto, que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), houve aprovação pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Na Câmara, houve inclusão no PLP 108/24 a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL. Desse modo, que não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal.
O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados. Assim como, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
* Com informações da Agência Câmara
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