Cartórios eleitorais de todo o país retomam hoje os serviços | Boqnews
Título de Eleitor sendo apresentado durante votação. Foto: Divulgação

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05 DE NOVEMBRO DE 2018

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Cartórios eleitorais de todo o país retomam hoje os serviços

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito têm 60 dias, a contar de cada turno

Por: Da Redação

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Cartórios eleitorais de todo o país retomam hoje (5) serviços como a emissão da primeira via do título de eleitor; chamada de alistamento eleitoral e a transferência do documento.

A mesma deve ser solicitada pelo eleitor quando muda de um município para outro.

As unidades também voltarão a expedir certidões de quitação eleitoral. Que atestam que o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral.

Isto é, que compareceu às urnas nas eleições mais recentes ou que comunicou, dentro do prazo determinado, o motivo de sua ausência a um dos postos de justificativa montados para essa finalidade.

O atendimento também se estende a eleitores que precisem regularizar sua situação.

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) têm 60 dias, a contar de cada turno, para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: se será entregue pessoalmente ao cartório, enviado pelos correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica. Os prazos finais são, respectivamente, 6 e 28 de dezembro.

O eleitor deve estar atento a possíveis inconsistências em sua ficha cadastral.

Já que podem impedir que o Requerimento de Justificativa Eleitoral seja completado.

Independentemente de se aplicar ao seu caso ou não, todo eleitor poderá atualizar seus dados pessoais nos cartórios eleitorais.

Também a partir desta segunda-feira (5), quando o Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto.

Serviços como alistamento, transferência de título e atualização de informações podem ser agilizados por um pré-atendimento disponível na internet, o Título Net.

Eleitores em situação irregular

Quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos, um para cada turno. Em ambos os pedidos, deverá anexar documentação que comprove a razão de suas faltas.

Eleitores inscritos em zonas eleitorais do exterior que se ausentaram de seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votaram também devem justificar seu não comparecimento.

Nesse caso, precisa remeter o Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição com uma cópia de documento oficial brasileiro de identidade; e do comprovante contendo os motivos alegados para justificar sua ausência.

Os papéis devem ser encaminhados diretamente ao juiz da zona eleitoral correspondente.

A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver.

Outra possibilidade é o envio pelo Sistema Justifica, que obedece ao mesmo prazo.

Já os cidadãos brasileiros que tiverem permanecido fora do país nos dias do pleito têm até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica.

A situação irregular do eleitor implica diversas consequências, que vão além do âmbito eleitoral.

Perda do título

O cidadão que deixar de votar em três eleições consecutivas – cada turno corresponde a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida tem seu registro do título eleitoral cancelado.

Além disso, ele fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

O eleitor em situação irregular também fica proibido de ser investido e nomeado em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral; ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não é válida para eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos); e aos portadores de deficiência física ou mental, que torne impossível ou demasiadamente custoso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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